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Sábado, 20/04/2024

Comunicados e Avisos

Nova crítica: divergência GIM x EFD

28/09/2015

A SET informa que a partir do dia 01/10/2015 entrará no ar a Divergência EFD x GIM baseada no cruzamento dos dados informados na GIM com os dados informados na EFD.


Todos os contribuintes normais serão atingidos por esse cruzamento, sendo que, inicialmente como advertência, e posteriormente, os contribuintes que não regularizarem a situação passarão a ser criticados e impedidos de emitir certidão negativa.


A obrigação abrange tanto os casos em que a EFD for maior que GIM, como o contrário, e que a diferença seja relevante. Uma diferença é considera relevante quando for maior que 1% em termos percentuais ou maior que R$ 1000,00 em termos absolutos.


Para baixar a obrigação o contribuinte deverá retificar a EFD ou a GIM, de forma a atender os critérios anteriormente citados.


No extrato fiscal do contribuinte somente será informado o período que há a divergência. O detalhamento dos campos com divergência será feito na UVT, área restrita, no link do relatório de divergência GIM – EFD (http://portal.set.rn.gov.br/uvt/RelatorioDivergenciaEfd.aspx). Neste local pode-se visualizar o tipo e o valor da divergência.


Informamos ainda que estamos à disposição para esclarecimentos sobre o sistema e informações gerais sobre o tema acima no telefone 3232-2090 e no e-mail atendimento@set.rn.gov.br . Para dirimir dúvidas sobre a legislação, segue o e-mail do Plantão fiscal da 1ª URT, plantaofiscal@set.rn.gov.br

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