11/08/2015
A partir do dia 12 de Agosto o crédito fiscal originado de solicitação de restituição via compensação, devidamente homologado pela autoridade competente, e habilitado pela Coordenadoria de Arrecadação e Controle Estatístico – CACE - será compensado via Unidade Virtual de Tributação, UVT, pelo usuário.
Na área restrita, foi implementada a opção de "Compensação de Débitos" no menu Diversos, onde o usuário irá selecionar o crédito disponível e o débito com o qual deseja compensar , podendo ser selecionados vários créditos e vários débitos.
Se o valor do crédito for maior, será criado um resíduo para compensação futura e se o débito for maior será gerada a diferença para pagamento.
Dúvidas, ligue 3232-2090.