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Terça-feira, 23/04/2024
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Instrues Gerais

A emisso de Nota Avulsa Eletrnica, na UVT, para Operaes de Venda realizadas por Pessoa Fsica ou Jurdica No Contribuinte do ICMS somente ser realizada pelo Auditor Fiscal na Unidade Regional de Tributao. Ressalte-se ainda que a operao no pode ter grande volume nem pode ser realizada habitualmente. Caracterizado a habitualidade comercial o usurio ser orientado a solicitar um CNPJ e Inscrio Estadual.

 

Na operao de venda a Pessoa Jurdica em operao interestadual ser necessria a apresentao da Nota Fiscal de aquisio do Bem ou Mercadoria a ser vendida.

 

▪ Considera-se Pessoa Jurdica No Contribuinte: empresas com CNAE no gerador de ICMS, e empresas com inscrio estadual baixada (com atividade apenas de servios).

 

▪ Para casos de operaes destas pessoas com contribuintes do RN, o contribuinte quem deve fazer a Nota Fiscal de entrada, de acordo com art. 466, I; ou seja, a NFA-e no ser emitida na repartio.

 

▪ Conf. RICMS/RN: A emisso da Nota Fiscal Avulsa no implica, necessariamente, no reconhecimento da legalidade da situao fiscal, podendo o Fisco, a qualquer tempo, em face da constatao de qualquer irregularidade, exigir o imposto devido...

 

▪ No ser permitida a emisso de Nota Avulsa para comprovao de propriedade de bens (ex.: veculos, motores de lanchas, kit gs etc.).

 

▪ As empresas prestadoras de servio devero circular com notas de ISS, juntamente com Nota Fiscal de aquisio do Bem ou da Mercadoria, cf. art. 474, 4:

 

4 A circulao interna de bens realizadas por pessoas fsicas ou jurdicas no contribuintes do ICMS ser acompanhada da nota fiscal de aquisio do referido bem.

 

▪ As pessoas fsicas ou jurdicas que praticam o comrcio, ainda que de forma sazonal, podem ser orientadas a abrir sua prpria Inscrio Estadual. Procurar a repartio fiscal para maiores orientaes sobre o caso.

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