Quarta-feira, 16/05/2012
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Procedimentos para envio de NF-e

1) USO DO AMBIENTE AUTORIZADOR SVAN

Com o objetivo de facilitar e promover a entrada das empresas com operações multi-regionais no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a SET adotou a solução da SEFAZ Virtual Ambiente Nacional (SVAN).

A SVAN ou apenas SEFAZ Virtual, é um ambiente computacional seguro, de alta disponibilidade e elevado desempenho que visa assumir as funcionalidades no que concerne ao aplicativo de recepção e autorização de notas fiscais eletrônicas, das Secretarias Estaduais de Fazenda. A SVAN está dividida em dois ambientes:

HOMOLOGAÇÃO: ambiente e endereço onde os contribuintes poderão emitir NF-e para testes, portanto sem validade legal;

PRODUÇÃO: ambiente real de emissão de NF-e.

2) ETAPAS PARA EMISSÃO DE NF-e

2.1 CERTIFICADO DIGITAL

O contribuinte precisa adquirir um certificado digital com o qual assinarão as notas fiscais eletrônicas. Os modelos de certificado mais comuns são o A1 e o A3. Os certificados digitais para empresa devem ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ (também conhecido por Certificado de NF-e). Para mais esclarecimentos sobre certificados digitais, sugerimos contatar Autoridade Certificadora (AC) disponíveis no mercado com experiência em fornecimento de certificados digitais para assinatura de NF-e.

Obs.: Se ao testar o envio de NF-e para o SVAN o contribuinte tiver algum problema com o reconhecimento do certificado digital, o contribuinte deverá seguir o procedimento de instalação da cadeia certificadora do SVAN, disponível no 'Manual de Utilização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional';

2.2 SOFTWARE EMISSOR DE NF-e

O contribuinte que não possui um software emissor de notas fiscais eletrônicas, pode utilizar o software emissor GRATUITO desenvolvido pela SEFAZ/SP e disponibilizado para download no portal nacional da NF-e; Para mais informações a respeito, acessar o portal da NF-e - Saiba mais ;

O contribuinte que possui software de emissão de notas fiscais, deverá solicitar ao fornecedor do seu sistema ou equipe interna de TI a adequação à emissão de NF-e, de acordo com as informações do Manual De Integração do Contribuinte ., disponíveis no portal nacional da NF-e.

3) CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DE NF-E PERANTE A SET/RN

CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA EMISSÃO DE NF-e:

Contribuintes que exercem atividades listadas como obrigadas ao envio de NF-es são credenciados de ofício automaticamente. Logo, são cadastrados como emitentes de NF-e no SVAN - Produção a partir do dia inícial da obrigatoriedade e habilitado a enviar NF-es para o ambiente de Homologação desde a data da publicação da sua obrigatoriedade.

É importante salientar que contribuintes que não tenham sido credenciados de ofício mas que efetivamente pratiquem atividades obrigadas à emissão de NF-e, devem solicitar seu credenciamento perante à SET/RN como emissor de acordo com o procedimento abaixo:

4) CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA EMISSÃO DE NF-E

ATENÇÃO: a partir de abril/2011, o procedimento de CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO VOLUNTÁRIA DE NF-e mudou.

Acesse a UVT, na opção Pedido de Credenciamento e escolha o tipo de Ambiente que deseja iniciar a emissão de suas notas.  Não é necessário o envio de e-mail para a SET/RN.

Veja abaixo os passos para o contribuinte aderir VOLUNTARIAMENTE à emissão de NF-e em PRODUÇÃO:

  • 1o passo: Acessar a UVT para solicitar o credenciamento para emissão VOLUNTÁRIA de NF-e no ambiente de HOMOLOGAÇÃO;
  • 2o passo: Realizar os testes de emissão e autorização de NF-e no ambiente de homologação;
  • 3o passo: Acessar a UVT novamente para solicitar o credenciamento para emissão VOLUNTÁRIA de NF-e no ambiente de PRODUÇÃO;

Observações:

i) RECOMENDA-SE emitir no mínimo uma NF-e no ambiente de homologação (teste);

ii) O ambiente de HOMOLOGAÇÃO poderá ser utilizado livremente, mesmo após o credenciamento no ambiente de PRODUÇÃO. Importante observar que as NF-e emitidas no ambiente de HOMOLOGAÇÃO não têm valor legal.

iii) De acordo com o art. 425-C, em seu § 6°, o contribuinte só poderá iniciar a emissão da NF-e a partir do 1° dia subseqüente ao pedido de credenciamento no ambiente de PRODUÇÃO.

iv) Fica vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e (artigo 425-C, § 4º, R-ICMS/RN).

Para dirimir outras dúvidas, favor entrar em contato pelo telefones: (84) 3232-2160, opção 1, ou através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br;

 

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