1. USO DO AMBIENTE AUTORIZADOR SVAN
Prezado contribuinte, a Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de facilitar e promover a entrada das empresas com operações multi-regionais no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), adotou a solução da SEFAZ Virtual Ambiente Nacional (SVAN).
A SVAN ou apenas SEFAZ Virtual, é um ambiente computacional seguro, de alta disponibilidade e elevado desempenho que visa assumir as funcionalidades no que concerne ao aplicativo de recepção e autorização de notas fiscais eletrônicas, das Secretarias Estaduais de Fazenda.
A SVAN está dividida em dois ambientes:
HOMOLOGAÇÃO - ambiente e endereço onde os contribuintes poderão emitir NF-e para testes, portanto sem validade legal;
PRODUÇÃO - ambiente real de emissão de NF-e.
2. ETAPAS PARA EMISSÃO DE NF-e
CERTIFICADO DIGITAL
O contribuinte precisa adquirir um certificado digital com o qual assinarão as notas fiscais eletrônicas. Os modelos de certificado mais comuns são o A1 e o A3. Os certificados digitais para empresa devem ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ (também conhecido por Certificado de NF-e). Para mais esclarecimentos sobre certificados digitais, sugerimos contatar Autoridade Certificadora (AC) disponíveis no mercado com experiência em fornecimento de certificados digitais para assinatura de NF-e.
SOFTWARE EMISSOR DE NF-e
O contribuinte que não possui um software emissor de notas fiscais eletrônicas, pode utilizar o software emissor GRATUITO desenvolvido pela SEFAZ/SP e disponibilizado para download no portal nacional da NF-e; Para mais informações a respeito, acessar o portal da NF-e - Saiba mais ;
O contribuinte que possui software de emissão de notas fiscais, deverá solicitar ao fornecedor do seu sistema ou equipe interna de TI a adequação à emissão de NF-e, de acordo com as informações do Manual De Integração do Contribuinte ., disponíveis no portal nacional da NF-e.
3) CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DE NF-E PERANTE A SET/RN
CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA EMISSÃO DE NF-e:
Contribuintes que exercem atividades listadas como obrigadas ao envio de NF-es são credenciados de ofício automaticamente. Logo, são cadastrados como emitentes de NF-e no SVAN - Produção a partir do dia inícial da obrigatoriedade e habilitado a enviar NF-es para o ambiente de Homologação desde a data da publicação da sua obrigatoriedade.
É importante salientar que contribuintes que não tenham sido credenciados de ofício mas que efetivamente pratiquem atividades obrigadas à emissão de NF-e, devem solicitar seu credenciamento perante à SET/RN como emissor de acordo com o procedimento abaixo:
CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA EMISSÃO DE NF-E
Caso o contribuinte deseje aderir VOLUNTARIAMENTE à emissão de NF-e em PRODUÇÃO antes do prazo da sua obrigatoriedade ou mesmo por não ter sido credenciado de ofício, deverá seguir os passos abaixo:
O ambiente de HOMOLOGAÇÃO poderá ser utilizado livremente, mesmo após o credenciamento no ambiente de PRODUÇÃO. Importante observar que as NF-e emitidas no ambiente de HOMOLOGAÇÃO não têm valor legal.
Para dirimir mais dúvidas, favor entrar em contato pelo telefones: (84) 3232-2017 / 2018 / 2019 / 2187 ou através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br;

