Com o objetivo de oferecer um serviço estável de autorização de documentos fiscais eletrônicos, a SET/RN adotou a solução da SVAN, SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional, gerenciada pela RFB/SERPRO e disponibilizada para as UF interessadas.
A SVAN é um ambiente computacional seguro, que oferece uma infra-estrutura de alta disponibilidade e elevado desempenho e visa assumir as funcionalidades no que concerne ao aplicativo de recepção e autorização de notas fiscais eletrônicas das Secretarias Estaduais de Fazenda.
A SVAN está dividida em dois ambientes:
HOMOLOGAÇÃO: ambiente e endereço onde os contribuintes poderão emitir NF-e para testes, portanto sem validade legal;
PRODUÇÃO: ambiente real de emissão de NF-e.
O contribuinte precisa adquirir um certificado digital com o qual assinarão as notas fiscais eletrônicas. Os modelos de certificado mais comuns são o A1 e o A3. Os certificados digitais para empresa devem ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ (também conhecido por Certificado de NF-e). Para mais esclarecimentos sobre certificados digitais, sugerimos contatar Autoridade Certificadora (AC) disponíveis no mercado com experiência em fornecimento de certificados digitais para assinatura de NF-e.
Obs.: Se ao testar o envio de NF-e para o SVAN o contribuinte tiver algum problema com o reconhecimento do certificado digital, o contribuinte deverá seguir o procedimento de instalação da cadeia certificadora do SVAN, disponível no 'Manual de Utilização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional';
O contribuinte que não possui um software emissor de notas fiscais eletrônicas pode utilizar o software emissor GRATUITO desenvolvido pela SEFAZ/SP e disponibilizado para download no portal nacional da NF-e; Para mais informações a respeito, acesse o portal da NF-e.
O contribuinte que possui software de emissão de notas fiscais deverá solicitar ao fornecedor do seu sistema ou equipe interna de TI a adequação à emissão de NF-e, de acordo com as informações do Manual de Orientação ao Contribuinte, disponível no portal nacional da NF-e.
Contribuintes que exercem atividades listadas como obrigadas ao envio de NF-e são credenciados de ofício automaticamente. Logo, são cadastrados como emitentes de NF-e na SVAN em produção a partir do dia inicial da obrigatoriedade e habilitado a enviar NF-e para o ambiente de Homologação desde a data da publicação da sua obrigatoriedade.
É importante salientar que contribuintes que não tenham sido credenciados de ofício, mas que efetivamente pratiquem atividades obrigadas à emissão de NF-e, devem solicitar seu credenciamento perante a SET/RN como emissor de acordo com o procedimento abaixo:
Acesse a UVT (www.set.rn.gov.br/uvt), selecione a opção Pedido de Credenciamento e escolha o tipo de Ambiente que deseja iniciar a emissão de suas notas. Não é necessário o envio de e-mail para a SET/RN.
Veja abaixo os passos para o contribuinte aderir VOLUNTARIAMENTE à emissão de NF-e em PRODUÇÃO:
Observações:
Para dirimir outras dúvidas, favor entrar em contato através da opção ‘Sala de Contato’ do portal principal da SET/RN (www.set.rn.gov.br)

