Forte dos Reis Magos, Natal
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Quinta-feira, 09/09/2010
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Procedimentos para envio de NF-e

1. USO DO AMBIENTE AUTORIZADOR SVAN


Prezado contribuinte, a Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de facilitar e promover a entrada das empresas com operações multi-regionais no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), adotou a solução da SEFAZ Virtual Ambiente Nacional (SVAN).
A SVAN ou apenas SEFAZ Virtual, é um ambiente computacional seguro, de alta disponibilidade e elevado desempenho que visa assumir as funcionalidades no que concerne ao aplicativo de recepção e autorização de notas fiscais eletrônicas, das Secretarias Estaduais de Fazenda.

A SVAN está dividida em dois ambientes:
HOMOLOGAÇÃO - ambiente e endereço onde os contribuintes poderão emitir NF-e para testes, portanto sem validade legal;
PRODUÇÃO - ambiente real de emissão de NF-e.
 
2. ETAPAS PARA EMISSÃO DE NF-e
CERTIFICADO DIGITAL
O contribuinte precisa adquirir um certificado digital com o qual assinarão as notas fiscais eletrônicas. Os modelos de certificado mais comuns são o A1 e o A3. Os certificados digitais para empresa devem ser do tipo e-CNPJ ou e-PJ (também conhecido por Certificado de NF-e). Para mais esclarecimentos sobre certificados digitais, sugerimos contatar Autoridade Certificadora (AC) disponíveis no mercado com experiência em fornecimento de certificados digitais para assinatura de NF-e.

Obs.: Se ao testar o envio de NF-e para o SVAN o contribuinte tiver algum problema com o reconhecimento do certificado digital, o contribuinte deverá seguir o procedimento de instalação da cadeia certificadora do SVAN, disponível no 'Manual de Utilização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional' ;

 

SOFTWARE EMISSOR DE NF-e
O contribuinte que não possui um software emissor de notas fiscais eletrônicas, pode utilizar o software emissor GRATUITO desenvolvido pela SEFAZ/SP e disponibilizado para download no portal nacional da NF-e; Para mais informações a respeito, acessar o portal da NF-e  - Saiba mais ;
O contribuinte que possui software de emissão de notas fiscais, deverá solicitar ao fornecedor do seu sistema ou equipe interna de TI a adequação à emissão de NF-e, de acordo com as informações do Manual De Integração do Contribuinte ., disponíveis no portal nacional da NF-e.


3) CREDENCIAMENTO DO CONTRIBUINTE COMO EMISSOR DE NF-E PERANTE A SET/RN
CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA EMISSÃO DE NF-e:
Contribuintes que exercem atividades listadas como obrigadas ao envio de NF-es são credenciados de ofício automaticamente.  Logo, são cadastrados como emitentes de NF-e no SVAN - Produção a partir do dia inícial da obrigatoriedade e habilitado a enviar NF-es para o ambiente de Homologação desde a data da publicação da sua obrigatoriedade.

É importante salientar que contribuintes que não tenham sido credenciados de ofício mas que efetivamente pratiquem atividades obrigadas à emissão de NF-e, devem solicitar seu credenciamento perante à SET/RN como emissor de acordo com o procedimento abaixo: 

 

CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA EMISSÃO DE NF-E
Caso o contribuinte deseje aderir VOLUNTARIAMENTE à emissão de NF-e em PRODUÇÃO antes do prazo da sua obrigatoriedade ou mesmo por não ter sido credenciado de ofício, deverá seguir os passos abaixo: 

  1. Solicitar o credenciamento para emissão VOLUNTÁRIA de NF-e através da UVT (Unidade Virtual de Tributação);
  2. Emitir no mínimo uma NF-e no ambiente de homologação (teste);
  3. Enviar e-mail com o assunto: CHAVE DE NF-E PARA AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO EM PRODUÇÃO, para nfe@set.rn.gov.br com a chave de acesso e o protocolo de autorização de uma NF-e autorizada no Ambiente de Homologação;
  4. Aguardar e-mail confirmando credenciamento da empresa no ambiente PRODUÇÃO. Lembrar que, uma vez credenciado, mesmo voluntariamente, NÃO poderá mais emitir Nota Fiscal modelo 1/1A (artigo 425-C do R-ICMS).

O ambiente de HOMOLOGAÇÃO poderá ser utilizado livremente, mesmo após o credenciamento no ambiente de PRODUÇÃO. Importante observar que as NF-e emitidas no ambiente de HOMOLOGAÇÃO não têm valor legal.

Para dirimir mais dúvidas, favor entrar em contato pelo telefones: (84) 3232-2017 / 2018 / 2019 / 2187 ou através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br;

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