Secretaria da Fazenda do RN

Quarta-feira, 24/04/2024
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Orientaes Gerais

Preenchimento do Indicador da IE do Destinatrio*

Com a vigncia da NT 003.2015, o Estado do RN, dentre outros como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, SE e SP, no permite o uso da opo 2-Contribuinte Isento de Inscrio no Cadastro de Contribuintes no campo "indIEDest" do bloco de Identificao do Destinatrio da NFe.


Assim, os Emitentes de NF-e devem avaliar a situao do Destinatrio quanto a ser contribuinte ou no do ICMS:

  • Se o Destinatrio for Contribuinte do ICMS, dever ser marcada a opo 1-Contribuinte ICMS e deve necessariamente informar a IE do Destino. No sendo permitido que este campo fique vazio ou com o literal Isento.
  • Se o Destinatrio no for Contribuinte do ICMS (Pessoa Fsica com CPF, organizaes como Hospitais, Igrejas, Associaes e eoutras com CNPJ), dever marcar a opo 9-No Contribuinte, que pode ou no possuir IE. Ressalte-se que somente para estes casos ser permitida a aplicao da alquota cheia do ICMS em operaes interestaduais.

* - Campo 'indIEDest' - ID E16a do Manual Tcnico da NF-e


Ateno: de acordo situao do Destinatrio, somente ser autorizada a NF-e que obedea s regras tributrias quanto s alquotas aplicveis.

Preenchimento do Grupo Tributao do ICMS para a UF Destino

Foi criado um novo grupo de informaes no Item da Nota para identificar o ICMS devido nas operaes de Venda Interestadual para Consumidor Final, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional 87, de 2015.


Este Grupo de Informaes somente deve ser preenchido nas operaes especificadas como Venda Interestadual para Consumidor Final, isto , para No Contribuinte do ICMS, desde que acobertadas por Nota Fiscal Eletrnica NF-e mod. 55.


Ressalte-se que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente diferena entre a alquota interna do Estado e a alquota interestadual atribuda ao Remetente ou ao Prestador do servio, inclusive se optante pelo Simples Nacional.


Os campos a serem preenchidos nesta situao so:


Valor da BC do ICMS (Valor da Operao):


- Deve ser informada pelo Emitente o valor da Base de Clculo do ICMS (Valor da Operao).


Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza na UF de destino:


- Conf. o Art. 1-A do RICMS/RN, a alquota adicional de 2% ser devida nas operaes com os produtos que especifica.

Clique para ler o Art. 1-A do RICMS


Alquota interna da UF de destino:


- A partir de 28 de Janeiro de 2016, a alquota padro interna no Estado do RN ser de 18%. At 27 de Janeiro de 2016, a alquota interna de 17%.


- Produtos especficos como combustveis, lcoois, automveis e motos, jias, aparelhos fotogrficos e cinematogrficos, embarcaes de esporte e recreao, bebidas alcolicas, fogos de artifcio, cigarros, perfumes e cosmticos, dentre outros, tm alquotas internas diferenciadas.


Clique para ler o Art. 27, da Lei Estadual do ICMS Lei 6968/96


Alquota interestadual das UF envolvidas:


- 4% alquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Esprito Santo;
- 12% para os demais casos.


Percentual provisrio de partilha do ICMS Interestadual:


ANO Origem Destino
2016 60% 40%
2017 40% 60%
2018 20% 80%
2019 0% 100%

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza da UF de destino:


- Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) da UF de destino.


Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino:


- Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.


Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente:


- Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor ser zero.


Ateno:
Nota Tcnica NF-e 003.2015 - verso 1.6, de 30 de Dezembro de 2015. Clique aqui!

Sistemtica de Clculo

A Base de Clculo do imposto nica e corresponde ao Valor da operao ou o Preo do servio, observado o disposto no 1 do art. 13 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996.


O ICMS devido s Unidades Federadas de origem e destino devero ser calculados por meio da aplicao das seguintes frmulas:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de clculo do imposto, observado o disposto no 1;

ALQ inter = alquota interestadual aplicvel operao ou prestao;

ALQ intra = alquota interna aplicvel operao ou prestao no Estado de destino.


Memorial de Clculo exemplificativo. Clique aqui para download.


Simples Nacional e Operaes de Venda Interestadual de Mercadoria com ICMS j recolhido por Substituio Tributria anteriormente

devido o recolhimento do DIFAL, conforme regra da Partilha, ao Estado de destino, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional. A parcela devida ao Rio Grande do Norte, porm, j considerada no valor do ICMS calculado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadao do Simples Nacional - Declaratrio (PGDAS-D).

Em operaes de Venda Interestadual para No Contribuinte de Mercadoria com ICMS j recolhido por Substituio Tributria anteriormente igualmente devido o recolhimento do DIFAL, conforme regra da Partilha, ao Estado de destino. Se a empresa vendedora do RN for do Regime Normal dever efetuar o destaque da alquota normal para operao interestadual na NF-e, mas na correspondente Escriturao no dever lanar este valor a Dbito.

Veja a seguir um Exemplo. Clique aqui para download.

DANFE

DANFE - No haver alterao no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo das Informaes Complementares, os valores descritos no Grupo de Totais da NF-e, correspondentes tributao do ICMS para a UF de destino.


Recolhimento do ICMS para a UF Destino GNRE On Line

Os efetivos recolhimentos do ICMS para UF Destino podem ocorrer de duas formas bsicas:


1) Mediante GNRE por Documento Fiscal (NF-e), respeitado o recolhimento em separado do Adicional FECOP, quando existir:

- Neste caso, para cada NF-e emitida em operao interestadual de Venda a Consumidor Final, dever ser efetuado o recolhimento mediante GNRE. Atentar para o caso de haver o adicional de alquota destinada ao Fundo de Combate Pobreza (FECOP), pois neste caso ser necessria a emisso de uma GNRE especfica para o FECOP.


2) Mediante GNRE de Apurao Mensal, desde que o Emitente seja cadastrado junto UF do Destinatrio, respeitado o recolhimento em separado do Adicional FECOP, quando existir:


- Neste caso, o Emitente far apurao de todas as operaes durante o ms para cada UF do Destinatrio e efetuar um s recolhimento mensal, no dia 15 do ms subsequente com GNRE por Apurao. Atentar para o caso de haver o adicional de alquota destinada ao Fundo de Combate Pobreza (FECOP), pois neste caso ser necessria a emisso de uma GNRE especfica para o FECOP.


Os novos cdigos de receita para serem utilizados na GNRE On Line em virtude das alteraes legais decorrentes da Emenda Constitucional 87/2015, institudos pelo Ajuste Sinief 11/2015 so:


Especificao Cdigo de Receita Observao
ICMS Consumidor Final no contribuinte outra UF por Operao 10010-2 RICMS/RN-art.574-A; 1; inciso I, alnea n.
ICMS Consumidor Final no contribuinte outra UF por Apurao 10011-0 RICMS/RN-art.574-A; 1; inciso I, alnea o.
ICMS Fundo Estadual de Combate Pobreza por Operao 10012-9 RICMS/RN-art.119-A; inciso IV.
ICMS Fundo Estadual de Combate Pobreza por Apurao 10013-7 RICMS/RN-art.119-A; inciso V.

Preenchimento do Campo CEST

O Cdigo Especificador da Substituio Tributria CEST estabelece a sistemtica de uniformizao e identificao das mercadorias e bens passveis de sujeio aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributao, relativos s operaes subsequentes, de acordo ao Convnio ICMS 92/2015. A Validao do campo CEST na NF-e entrar em vigor a partir de 01/04/2016.


Relao de produtos sujeitos substituio tributria no Estado do Rio Grande do Norte a partir de 1 de janeiro de 2016 e respectivos percentuais de margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada).


Clique aqui para ver a Nota do Confaz com os cdigos CEST institudos nos Anexos do Convnio 92/2015

Validao do NCM do Produto

A Nota Tcnica 002.2015 da NF-e orienta sobre a nova regra de validao do arquivo XML acerca do cdigo NCM dos produtos, que entrou em produo em 01/01/2016. De acordo com essa Orientao, regra geral, quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a Nomenclatura Comum do Mercosul (Campo: det / prod / NCM - ID: I05) for preenchido com cdigo numrico de 8 dgitos que no conste na Tabela de NCM publicada pelo Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior - MDIC, ser retornado a rejeio "778 - Informado NCM inexistente". Se o campo no for informado, ser retornado a rejeio 777 Obrigatria a informao do NCM Completo.

Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior - MDIC para confirmar o cdigo preenchido para o NCM em cada item. Feita a verificao e confirmado a no existncia do cdigo na tabela, necessrio a correo do cdigo na NF-e. Casos excepcionais so tratados na Nota Tcnica.

Validao do Cdigo de Enquadramento Legal do IPI

Nova regra de validao do arquivo XML que entrou em vigor no dia 01/01/2016 conforme a Nota Tcnica 002.2015 para o Cdigo de Enquadramento Legal do IPI. Nessa validao, verificado se o Cdigo de Enquadramento est em conformidade com a Situao Tributria selecionada. Caso no exista essa relao, o documento ser rejeitado:

- Rejeio 387: Cdigo de Enquadramento Legal do IPI invlido.

- Rejeio 388: Cdigo de Situao Tributria do IPI incompatvel com o Cdigo de Enquadramento Legal do IPI.

Para verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Cdigo de Enquadramento Legal (cEnq), ver as regras abaixo:
- Se CST de Iseno = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST de Imunidade = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST de Suspenso = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199".

Acesse e baixe os Documentos do Ajuste Fiscal e Atualizao da Legislao atravs do link "Downloads".

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