Secretaria da Fazenda do RN

Sábado, 20/04/2024
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Histrico de Obrigatoriedades

Incio da Obrigatoriedade Descrio Base Legal
1 de abril/1 de junho/1 de setembro/1 de dezembro de 2008 - 1 de abril/1 de setembro de 2009 - 1 de abril de 2010 Relao de atividades a que se refere Clusula Primeira do Protocolo ICMS 10/07, que sujeita o contribuinte emisso obrigatria de Nota Fiscal Eletrnica NF-e, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de incio da obrigatoriedade. RICMS/RN Art. 425-U, incisos I a XCIII
1 de janeiro de 2010 Obrigao quanto impresso do nmero do Protocolo de Autorizao no DANFE (exceto nos casos de emisso em contingncia). RICMS/RN Art. 425-M, 12
1 de janeiro de 2010 Obrigao quanto identificao do seu correspondente cdigo estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nas operaes: a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislao federal; e, b) de comrcio exterior. Ajuste SINIEF 12/09, Clusula 2, II.
1 de abril/1 de julho/1 de outubro/1 de dezembro de 2010 (conf. Anexo 167) Relao de cdigos CNAE a que se refere Clusula Primeira do Protocolo ICMS 42/09, que sujeita o contribuinte emisso obrigatria de Nota Fiscal Eletrnica NF-e, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com a respectiva data de incio da obrigatoriedade.
RICMS/RN Art. 425-X (Anexo 167)
1 de dezembro de 2010 Obrigado o uso de NF-e em Operaes: I - destinadas Administrao Pblica direta ou indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios; II - com destinatrio localizado em Unidade da Federao diferente daquela do Emitente; III - de Comrcio Exterior. RICMS/RN Art. 425-Y
1 de abril de 2011 Os casos listados no inciso I acima, em operaes internas. RICMS/RN Art. 425-Y, 3
1 de maro de 2011 Emisso obrigatria de NF-e para: Servios de Telefonia; Operadoras de TV e outras atividades correlatas. RICMS/RN Art. 425-X, 7, I
1 de maro de 2011 A partir da utilizao do leiaute definido na Verso 4.01 do Manual de Integrao Contribuinte, dever ser indicado na NF-e o Cdigo de Regime Tributrio - CRT e, quando for o caso, o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN. Ajuste SINIEF 7/05, Clusula 3, 5
1 de abril de 2011 Uso obrigatrio de Nova Verso da NF-e.Apenas a verso 2.0 da NF-e ser autorizada. A verso 1.10 ser descontinuada em 31/03/2011. Ato Cotepe ICMS 49/09
1 de julho de 2011 Obrigatrio o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir cdigo de barras com GTIN (Numerao Global de Item Comercial). Ajuste SINIEF 7/05, Clusula 3, 6
1 de julho de 2011 Obrigatrio o envio ou disponibilizao para download do arquivo da NF-e e do respectivo protocolo de autorizao de uso ou de cancelamento: a) Ao destinatrio imediatamente aps a obteno do respectivo protocolo; b) Ao transportador, se for o caso, antes do incio da prestao de servio de transporte. Ajuste SINIEF 7/05, Clusula 7, 7
1 de outubro de 2011 Emisso obrigatria de NF-e para: Impresso e Edio de Livros e Revistas; Atividades de Correio Nacional, e outras atividades afins. RICMS/RN Art. 425-X, 7, II
1 de janeiro de 2012 Emisso obrigatria de NF-e para: Edio e Impresso de Jornais e outras atividades afins. RICMS/RN Art. 425-X, 7, III
1 de janeiro de 2012 Emisso obrigatria de NF-e para todos os Estabelecimentos inscritos no CCE/RN como Contribuinte do tipo Normal. RICMS/RN

Art. 425-Y,

6

1 de julho de 2012 Obrigatoriedade ao uso da CC-e para sanar erros na NF-e, adstrito s normas do art. 415-A do RICMS. RICMS/RN Art. 425-V, 6 c/c Art. 415-A
1 de novembro de 2012 Novo prazo para Cancelamento de NF-e: 24 horas aps a emisso do documento e desde que no tenha havido a circulao da mercadoria. RICMS/RN Art. 425-J
1 de maro de 2013 Obrigatoriedade Manifestao do Destinatrio para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Especfico de Combustveis nos casos de circulao de mercadoria destinada a estabelecimentos Distribuidores de combustveis. RICMS/RN Art. 425-H, 17 e 18
1 de julho de 2013 Obrigatoriedade Manifestao do Destinatrio para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Especfico de Combustveis nos casos de circulao de mercadoria destinada aPostos de Combustveis e Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR). RICMS/RN Art. 425-H, 17 e 18
1 de janeiro de 2014 Emisso obrigatria de NF-e para: Representantes Comerciais; Atacadistas de Livros e Jornais e outras atividades afins. RICMS/RN Art. 425-X, 7, IV
03 de maro de 2014 Disponibilizao de Nova Verso Nacional da NF-e (3.10) em Ambiente de Produo. NF-e NT 2013.005
 01 de Abril de 2015

Uso obrigatrio de Nova Verso da NF-e. Apenas a verso 3.10 da NF-e ser autorizada. A verso 2.00 ser descontinuada aps 31/03/2015. NF-e NT 2013.005
01 de Janeiro de 2016 Obrigatoriedade para todos os Optantes do Simples Nacional RICMS/RN
02 de Agosto de 2018 Uso obrigatrio de Nova Verso da NF-e. Apenas a verso 4.00 da NF-e ser autorizada. NF-e NT 2016.002


Ateno: Aos contribuintes enquadrados no MEI (Microempreendedor Individual) assim como os Produtores Rurais no inscritos no CNPJ no se aplicam as obrigatoriedades previstas na Legislao Tributria.

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