Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a SET, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em Contingência, gerando os arquivos das NF-e e indicando este tipo de emissão, conforme definições constantes no ‘Manual de Orientação ao Contribuinte’.
Imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite de 168 horas (7 dias) da emissão da NF-e, o emitente deverá transmitir à SET as NF-e geradas em contingência.
As modalidades de contingência para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e são:
É alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das SVC - Sefaz Virtual de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a Sefaz de Origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. Tampouco se faz necessária a alteração da série da NF-e, como era previsto para o SCAN.
A utilização da SVC depende de ativação da Sefaz de Origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a Sefaz de Origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção regular da NF-e.
Para o emitente da Nota Fiscal, o procedimento de emissão segue o padrão normal, bastando indicar o Tipo de Emissão no aplicativo emissor: ‘6’ para SVC-AN ou ‘7’ para SVC-RS, quando orientado para assim proceder.
No caso do RN, que utiliza a SVRS para autorizar suas NF-e, o contribuinte potiguar deverá utilizar a opção ‘6’ – Contingência SVC-AN no campo Tipo de Emissão (campo #B22 – ‘TpEmis’).
A NT 001.2014 instituiu o EPEC que permite à empresa solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:
- Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
- Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
- Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc.).
A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:
1 - Gerar a NF-e com “tpEmis = 4”, mantendo também a informação do motivo de entrada em contingência com data e hora do início da contingência, com número diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro “tpEmis”;
2 - Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informações da NF-e:
- UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente;
- Chave de Acesso;
- UF e CNPJ ou CPF do destinatário;
- Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;
- Outras informações constantes no leiaute.
3 - Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;
4 - Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;
5 - Impressão do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil”;
6 - Adotar as seguintes providências, após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem:
- Transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmissão na legislação, bem como outros procedimentos constantes na legislação caso ocorra rejeição na autorização de uso;
- A Chave de Acesso desta NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.
Atenção:
Quando da utilização do EPEC devem ser impressos duas vias do Danfe: uma para acompanhar a circulação das mercadorias, e outra para ser mantida pelo Emitente.
Muita Atenção:
A Chave de Acesso da NF-e é a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado. Não deve ser alterado o tipo de emissão; assim que cessados os problemas técnicos, o contribuinte deve acessar o aplicativo emissor e ‘Transmitir’ o EPEC autorizado. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e (7 dias), será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e para os EPEC pendentes de conciliação.
É a alternativa mais simples (leve-se em conta, porém, o custo de aquisição de Formulário em papel especial) para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Cabe ressaltar que para esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando-se Formulários de Segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários. O emitente, no momento da emissão deverá indicar o tipo de emissão no aplicativo (‘2’ – para FS ou ‘5’ – para FS-DA).