| Data | Descrição |
| 01/12/2010 |
*A obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas destinadas a administração pública independentemente da atividade econômica exercida pelo vendedor (1) (cláusula segunda do protocolo 42/09; protocolo ICMS 193/2010; Art. 425-Y,§ 3º do RICMS) |
| 01/02/2011 |
*A NF-e passa a substituir os documentos fiscais modelos 1, 1-A e também a nota fiscal modelo 4 (emitida pelo produtor rural inscrito no CNPJ). (2) (caput e §4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05; Ajuste SINIEF nº 15/10) |
| 01/03/2011 |
*NF-e versão 2.0 obrigatória a partir de 1º de março de 2011, com o uso do Código de Regime Tributário (CRT) e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), quando for o caso. (§ 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/05; Ajuste SINIEF nº 14/10) |
| 01/03/2011 |
*Obrigatória a NF-e para as empresas com atividade de telecomunicações. (protocolo ICMS 194/2010) |
| 01/04/2011 |
*Apenas a versão 2.0 da NF-e será autorizada. A versão 1.10 será descontinuada em 31/03/2011. (§ 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 14/10) |
| 01/04/2011 |
*A obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas destinadas a administração pública independentemente da atividade econômica exercida pelo vendedor (1) (§2º da cláusula do protocolo 42/09; protocolo ICMS 196/2010) |
| 01/07/2011 |
* Obrigatório o preenchimento do GTIN (código de barras do produto) do produto nos campos próprios da NF-e. (§ 6º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 16/10) |
| 01/07/2011 |
*Obrigatório o envio ou disponibilização para download do arquivo da NF-e e do respectivo protocolo de autorização de uso ou de cancelamento:
(§ 7º da cláusula décima sétima-D do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 17/10) |
| 01/07/2011 |
*Obrigatória a NF-e para as empresas com atividade de impressão e venda por atacado de livros, jornais e periódicos, bem como de correios nacional. (protocolo ICMS 191/2010) |
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(1) Os contribuintes do RN ainda não obrigados, por atividade, à emissão da NF-e poderão utilizar NF 1 e 1-A até 31 de março de 2011, nas operações internas de venda para a administração pública; (2) Quando o produtor seja obrigado à emissão da NF-e; Atenção! A obrigatoriedade de emissão de NF-e se estende a todas as operações praticadas pelo contribuinte emissor da NF-e em substituição às notas fiscais: modelo 1, modelo 1-A e modelo 4* (*quando emitida por produtor rural inscrito no CNPJ a partir de 1/02/2011). | |
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Fonte: Grupo Gestor do SPED-RN Data da última atualização: 30/01/2011. | |

