Quinta-feira, 23/05/2013
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Agenda de eventos da NF-e

Data Descrição
01/12/2010

*A obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas destinadas a administração pública independentemente da atividade econômica exercida pelo vendedor (1)

(cláusula segunda do protocolo 42/09; protocolo ICMS 193/2010; Art. 425-Y,§ 3º do RICMS)

01/02/2011

*A NF-e passa a substituir os documentos fiscais modelos 1, 1-A e também a nota fiscal modelo 4 (emitida pelo produtor rural inscrito no CNPJ). (2)

(caput e §4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05; Ajuste SINIEF nº 15/10)

01/03/2011

*NF-e versão 2.0 obrigatória a partir de 1º de março de 2011, com o uso do Código de Regime Tributário (CRT) e do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), quando for o caso.

(§ 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/05; Ajuste SINIEF nº 14/10)

01/03/2011

*Obrigatória a NF-e para as empresas com atividade de telecomunicações.

(protocolo ICMS 194/2010)

01/04/2011

*Apenas a versão 2.0 da NF-e será autorizada. A versão 1.10 será descontinuada em 31/03/2011.

(§ 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 14/10)

01/04/2011

*A obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas destinadas a administração pública independentemente da atividade econômica exercida pelo vendedor (1)

(§2º da cláusula do protocolo 42/09; protocolo ICMS 196/2010)

01/07/2011

* Obrigatório o preenchimento do GTIN (código de barras do produto) do produto nos campos próprios da NF-e.

(§ 6º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 16/10)

01/07/2011

*Obrigatório o envio ou disponibilização para download do arquivo da NF-e e do respectivo protocolo de autorização de uso ou de cancelamento:

  • a) Ao destinatário imediatamente após a obtenção do respectivo protocolo;
  • b) Ao transportador, se for o caso, antes do início da prestação de serviço de transporte.

(§ 7º da cláusula décima sétima-D do Ajuste SINIEF nº 7/2005; Ajuste SINIEF nº 17/10)

01/07/2011

*Obrigatória a NF-e para as empresas com atividade de impressão e venda por atacado de livros, jornais e periódicos, bem como de correios nacional.

(protocolo ICMS 191/2010)

(1) Os contribuintes do RN ainda não obrigados, por atividade, à emissão da NF-e poderão utilizar NF 1 e 1-A até 31 de março de 2011, nas operações internas de venda para a administração pública;

(2) Quando o produtor seja obrigado à emissão da NF-e;

Atenção!

A obrigatoriedade de emissão de NF-e se estende a todas as operações praticadas pelo contribuinte emissor da NF-e em substituição às notas fiscais: modelo 1, modelo 1-A e modelo 4*

(*quando emitida por produtor rural inscrito no CNPJ a partir de 1/02/2011).

Fonte: Grupo Gestor do SPED-RN

Data da última atualização: 30/01/2011.

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