Altera a tabela referente a Drinks Energéticos e Estimulantes, constante no Anexo II do Ato Homologatório nº 002, de 23 de outubro de 2006, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.