Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, e altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para prever a obrigatoriedade de o contribuinte com inscrição estadual inapta ou baixada manter o acesso regular ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) durante o decurso do prazo decadencial.