Altera a Portaria SEI nº 19/2021/SET, de 05 de janeiro de 2021 que autoriza a empresa Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, a fornecer óleo diesel com a isenção do ICMS prevista no art. 13, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.