Institui comissão destinada a efetuar os procedimentos necessários à realização da progressão funcional por antiguidade e merecimento dos servidores ocupantes do Grupo Ocupacional Auxiliar, Grupo Ocupacional Assistente e Grupo Ocupacional Analista, da Secretaria de Estado da Tributação, de que trata a Lei Complementar nº 420, de 31 de março de 2010.