Altera o Decreto nº 29.792, de 29 de junho de 2020, que implementa as disposições do convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, editado pelo CONFAZ, para dispor sobre redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.