Dispõe sobre medidas de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programa de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação, consoante autorização estabelecida nos Convênios ICMS 64/20 e 73/20, ambos de 30 de julho de 2020, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e dá outras providências.