Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o art. 6º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre a requisição, o acesso e o uso, pela Secretaria de Estado da Tributação (SET), de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas, e dá outras providências.