Torna público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os índices percentuais provisórios para distribuição, no exercício de 2021, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento), do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, calculados com base no valor adicionado apurado nos anos de 2018/2019, e dá outras providências.