Implementa as disposições do Convênio ICMS 42/20, de 16 de abril de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para dispor sobre a isenção do ICMS relativo à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica nos termos da Lei Federal nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, e da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, de acordo com a redação da Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020.