Disciplina os procedimentos a serem observados relativamente aos processos de restituição de indébito tributário nos termos dos arts. 156 a 162-B do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e revoga a Portaria nº 101/08-GS/SET, de 16 de setembro de 2008.