Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.