Altera os Anexos II e III do Ato Homologatório nº 013/2016-GS/SET, de 13 de dezembro de 2016, que homologa valores de referência para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.