Altera os Anexos II e III do Ato Homologatório nº 005/2016-GS/SET, de 27 de junho de 2016, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.