Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre percentual de margem de valor agregado utilizado na fixação da base de cálculo, para fins de retenção e recolhimento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias referidas no art. 24 do Anexo 191 daquele diploma legal e dá outras providências.