Altera a Portaria nº 008/2013-GS/SET, de 14 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os percentuais de margem de valor agregado ajustada (MVA ajustada) a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais com incidência da alíquota de 4% (quatro por cento).