Altera o Ato Homologatório nº 006/2014-GS/SET, de 26 de junho de 2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.