Altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 010-GS/SET-2013, de 20 de dezembro de 2013, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.