Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997, a fim de dispor sobre as condições para que entidades beneficentes sem fins lucrativos possam recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre o consumo de energia elétrica, com alíquota de dezessete por cento, e da outras providências.