Revogado pelo Ato Homologatório nº 007-GS/SET, de 28 de junho de 2013.
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.