Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.