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Terça-feira, 23/04/2024

Legislação

DECRETO Nº 23.092/2012

DOE Nº 12.826, DE 08/11/2012

Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais), para efeito de recolhimento de ICMS na forma do Simples Nacional.

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