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Quinta-feira, 25/04/2024

Legislação

DECRETO Nº 21.710/2010

DOE Nº 12.239

Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2011.

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