Dispõe sobre procedimentos para adesão ao tratamento tributário previsto nos artigos 309-O a 309-U do Regulamento do ICMS, estabelece a obrigatoriedade de apresentação, pelos contribuintes do ICMS obrigados ao SPED Fiscal, dos registros 1200, 1210, 1400 e 1600 na Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos do Ato Cotepe nº 09/2008, e dá outras providências.