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Quinta-feira, 28/03/2024

Legislação

DECRETO Nº 21.322/2009

DOE Nº 21.056

Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2010.

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