Designa servidores para constituírem comissão com o objetivo de proceder a avaliação do desempenho e aptidão, para o cargo dos auditores fiscais do Tesouro Estadual aprovados em concurso público, sujeitos a estágio probatório, conforme previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.