Estabelece os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2020 da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios.
Dispõe sobre a data de publicação dos Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição no exercício de 2020, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios.
Torna público os Índices Percentuais Provisórios para distribuição no exercício de 2020, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento), do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios, calculados com base no valor adicionado apurado nos anos de 2017/2018.