O Imposto sobre Transmisso Causa Mortis e Doao de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD incide sobre a transmisso causa mortis e a doao, a qualquer titulo:
I de propriedade ou do domnio til do bem imvel;
II de direitos reais sobre imveis, exceto os de garantia;
III - de direitos relativos s transmisses referidas nos incisos I e II;
IV - de bens mveis, direitos, ttulos e crditos;
V - de bem incorpreo em geral, inclusive ttulo de crdito que o represente, qualquer direito ou ao que tenha de ser exercido e direitos autorais;
VI - de dinheiro, haver monetrio em moeda nacional ou estrangeira e ttulo que o represente, depsito bancrio e crdito em conta corrente, depsito em caderneta de poupana e a prazo fixo, quota ou participao em fundo mtuo de aes, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicao financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia;
VII na transmisso causa mortis de qualquer ttulo ou direito representativo do patrimnio ou capital de sociedade e companhia, tais como ao, quota, quinho, participao civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como direito societrio, debnture, dividendo e crdito de qualquer natureza.