Secretaria da Fazenda do RN

> www.set.rn.gov.br / IMPOSTOS
Quinta-feira, 25/04/2024

Impostos

ITCD

FAQ - Perguntas Frequentes

1. O QUE ITCD?


o Imposto de Transmisso Causa Mortis e Doao de Quaisquer Bens ou Direitos. Trata-se de um imposto estadual devido por toda pessoa fsica ou jurdica que receber bens ou direitos como herana, doao ou diferena de partilha. No caso de bens imveis (e respectivos direitos) o ITCD pago para o Rio Grande do Norte quando os mesmos so situados no Estado. J no caso de bens mveis, ttulos, direitos e crditos, o imposto pago quando o inventrio ou arrolamento se processar aqui no Estado ou quando o donatrio (quem recebe a doao) tiver domiclio no Rio Grande do Norte.

 

2. Qual a Legislao do ITCD?


Constituio Federal de 1988, art. 155, caput do inciso I e no 1.
Constituio Estadual de 1989, art.98, caput do inciso I, alnea a.
Lei n 5.887 de 16/02/1989.
Decreto n 22.063, de 07/12/ 2010.

 

3. Quando nasce a obrigao de pagar o ITCD?


A obrigao de pagar o ITCD est vinculada a qualquer transmisso no onerosa (a ttulo gratuito) de quaisquer bens ou direito seja por causa mortis ou ato Inter vivos.

 

4. O que transmisso INTER VIVOS?


toda transmisso de bens ou direitos entre pessoas em vida. Lembre-se, porm, de que o imposto intervivos de competncia Estadual, somente quando a transmisso for no onerosa (doao).
So exemplos de transmisso no onerosa:
o excesso de meao em casos de separao ou divrcio;
a cesso de direitos hereditrios (adjudicao);
a renncia do esplio em favor de uma determinada pessoa (renncia em favor do monte mor no fato gerador do ITCD);
a instituio de usufruto;

 

5. Quem deve pagar o ITCD?


Nas transmisses causa mortis: o herdeiro.
Nas transmisses por doao: aquele que recebe os bens ou direitos.
So solidariamente responsveis pelo imposto devido pelos contribuintes acima nominados:
os tabelies, escrives e demais serventurios de Cartrios e Tabelionatos;
empresas e instituies financeiras e bancrias e aqueles a quem caiba responsabilidade na transmisso de bens e aes;
o doador, quando da inadimplncia do donatrio;
qualquer pessoa fsica ou jurdica que detenha bens transmitidos por causa mortis ou doao.

 

6. O que so fatos geradores do ITCD?


Fato gerador aquela situao descrita na lei que, quando ocorre, determina o recolhimento do imposto. So fato geradores do ITCD as situaes abaixo:
a) CAUSA MORTIS - JUDICIAL Para recolher o ITCD num processo de inventrio ou arrolamento que tramita em Frum;
b) CAUSA MORTIS EXTRAJUDICIAL (ESCRITURA PBLICA) Para recolher o ITCD para um processo ou arrolamento que tramita em Cartrio/Tabelionato;
c) DOAO/CESSO Para recolher o ITCD no caso de uma doao simples, escritura em cartrio ou dentro de um processo de inventrio/arrolamento. Ocorre tambm no caso de transmisso no onerosa de cotas de empresas realizada atravs de alterao contratual;
d) SEPARAO Para recolher o ITCD nos processos de separao ou divrcio, quando a partilha for desigual;
e) TRANSMISSO DA NUA PROPRIEDADE: Para recolher o ITCD no caso de doao com reserva de usufruto;
f) INSTITUIO DE USUFRUTO Para recolher o ITCD nos casos em que o proprietrio deseja outorgar o direito real de usufruto a outra(s) pessoa(s).

 

7. Que valor se deve atribuir aos bens transmitidos?


O valor do bem (base de clculo) a ser informado ser sempre o valor real de mercado, isto , o valor que o bem vale no mercado.

 

8. Como fazer a atualizao, se o prazo de pagamento do imposto estiver vencido?


Deve-se comparecer a uma URT (Unidade Regional de Tributao) e solicitar a atualizao da FCB (Ficha de Compensao Bancria) do ITCD que se encontra vencida.

 

9.  possvel obter iseno do pagamento do imposto?


Os casos de iseno esto previstos no art. 3 da Lei n 5.887.927/89 e no art. 5 do Decreto n 22.063, de 07/12/2010.

 

10. Qual a base de clculo do ITCD?


O valor venal apurado mediante avaliao administrativa realizada pela Secretaria de Tributao do Estado, considerando o valor corrente de mercado para o bem ou direito.

 

11. Qual a alquota do ITCD?


A alquota do ITCD estabelecida de acordo com a data da ocorrncia do fato gerador:
 Anterior a 16/02/1989  Alquota 2%
 De 16/02/1989 a 29/09/2007 Alquota 4%
 Posterior 29/09/2007  Alquota 3%

 

12. Quantos dias para conhecer o valor do ITCD?


Em mdia 15 dias teis, aps entrega ou apresentao dos documentos exigidos. O prazo poder ser menor no caso de solicitao para bens ou direitos de imediata avaliao.

 

13. Qual o prazo para pagamento do ITCD?


O prazo para pagamento do ITCD de 30 (trinta) dias aps a gerao da FCB (Ficha de Compensao Bancaria) pela Secretaria de Tributao do Estado.

 

14. Qualquer pessoa pode solicitar o clculo do ITCD?


Sim, desde que esta pessoa tenha relao ou interesse com a transmisso, na condio de inventariante, herdeira, meeira, legatria, cessionria, donatria, ou profissional que represente seus interesses.

 

15. Em relao parte que exceder meao, destinada ao cnjuge ou companheiro sobrevivente, ocorre incidncia do ITCD?


Sim. Em relao aos bens e direitos que forem atribudos a um dos cnjuges ou a um dos companheiros ou herdeiros acima da respectiva meao ocorre incidncia do imposto, porque se trata de doao. Ocorrer, tambm, a incidncia do ITCD sobre os bens e direitos recebidos pelo cnjuge ou companheiro sobrevivente na condio de herdeiro.

 

16. Na hiptese de renncia herana, quando for feita em favor do monte, ocorrer incidncia do ITCD?


A renncia em favor do monte, por si s, no ser fato gerador do imposto. Ocorrer o fato gerador do ITCD apenas em relao aos herdeiros que aceitarem a herana.

 

17. Na extino de usufruto, pelo falecimento do usufruturio, qual o valor a ser lanado?


No haver valor a ser lanado, pois o ITCD foi lanado na instituio do Usufruto.

 

18. Em quais agncias bancrias posso efetuar o pagamento do ITCD?


A FCB (Ficha de Compensao Bancria) do ITCD poder ser paga em qualquer agncia do sistema bancrio.

 

19. Existe a possibilidade de parcelamento do ITCD?


No. No existe o parcelamento do ITCD previsto na legislao.

 

20. Objetivamente, quais os documentos necessrios para o ITCD?

 

ADJUDICAO DE BEM IMVEL

 Requerimento ao Diretor da Unidade Regional de Tributao (pergunta 21) solicitando a Guia de recolhimento do ITCD;
 Carta de adjudicao (cpia);
 Despacho do juiz mandando recolher o ITCD (cpia);
 Certido de casamento e ou nascimento do falecido (cpia);
 Certido de bito (cpia);


 

Para estimativa do valor venal dos bens e direitos existentes:

 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura (cpia)
 ITR de imveis rurais (cpia);
 Escritura do imvel ou certido de registro do imvel (cpia);

 

ARROLAMENTOS E INVENTRIOS

 Guia emitida pelo cartrio ou Requerimento ao Diretor da Unidade Regional de Tributao (pergunta 21);
 Pr-contrato ou minuta constando relao dos bens;
 Despacho do Juiz mandando recolher o ITCD se o arrolamento for judicial;
 Certido de bito;
 Certido de casamento e ou nascimento do falecido;
 Certido de nascimento e ou casamento dos herdeiros;
 Termo de partilha amigvel;
 CPF do requerente e falecido.

Para estimativa do valor venal dos bens e direitos existentes:

 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura;
 ITR dos imveis rurais (cpia);
 CRLV dos veculos (cpia);
 Extratos bancrios (cpia);
 Certido Negativa Estadual;
 Extrato dos valores de aes em bolsa de valores;
 Balano Patrimonial das Empresas;
 Escritura do imvel ou certido de registro do imvel (cpia).

 

ISENO NA DOAO

 Requerimento ao Secretrio da Tributao solicitando a iseno;
 Guia de DOAO emitida pelo cartrio;
 Comprovante de residncia do beneficiado;
 Certides negativas de propriedade de imveis do beneficiado (no caso de Natal nos 3, 6 e 7 cartrio);
 Certido negativa da dvida Ativa do doador;
 Certido negativa de dbitos estaduais dos doadores;
 Ficha do imvel urbano (cadastro da prefeitura);
 ITR de imvel rural (cpia);
 CPF do beneficiado (cpia);
 Escritura ou certido do imvel (cpia).

 

ISENO NA TRANSMISSO CAUSA-MORTIS

 Requerimento dirigido ao Secretrio da Tributao solicitando a iseno;
 Petio inicial do processo judicial;
 Termo de renncia dos demais herdeiros se houver (de acordo c CC art. 1.806);
 Certido de bito;
 Certido de casamento e ou nascimento do falecido;
 Certido de nascimento e ou casamento dos herdeiros;
 CPF do beneficiado (Cpia);
 Comprovante de residncia do beneficiado;
 Certides negativas de propriedade de imveis residenciais do beneficiado (no caso de Natal nos 3, 6 e 7 cartrio);
 Certido negativa da Dvida Ativa Estadual do doador;
 Certido negativa de dbitos estaduais do doador;
 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura;
 ITR de imvel rural (Cpia);
 Escritura ou certido do imvel (cpia).

 

DOAO COM OU SEM RESERVA DE USUFRUTO

 Guia do Cartrio constatando que se trata de doao;
 CPF do requerente;
 Certido negativa de dbitos Estadual do doador;
Para estimativa do valor venal dos bens e direitos existentes:
 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura;
 Escritura do imvel (cpia);
 ITR de imvel rural (cpia).

 

ALVAR JUDICIAL

 Requerimento ao Diretor da Unidade Regional de Tributao (pergunta 21), solicitando a guia de recolhimento do ITCD contendo o valor a ser recebido;
 Despacho do juiz mandando recolher o ITCD e folhas que ele (juiz) solicite no despacho;
 CPF do requerente;
 Certido de bito (cpia);
 Certido de casamento e ou nascimento do falecido (cpia);
 Extrato bancrio se for valor monetrio;
 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura se for o caso;
 ITR de imvel rural se for o caso;
 Certido negativa de dbitos estadual.

 

LAUDMIO

 Guia do cartrio constatando que se trata de laudmio;
 Ficha do Imvel urbano no cadastro da prefeitura;
 Recolhimento do ITIV se houver;
 CPF do requerente;
 Certido negativa de dbitos estadual;
 ITR de imvel rural (cpia);
 Escritura ou certido de registro do imvel.

 

21. Onde ocorre o atendimento ao contribuinte do ITCD?

1 URT: Sede em NATAL
Av. Capito Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperana -  Tel. (84) 3232-4044
e-mail: 1urtitcd@set.rn.gov.br

 

2 URT: Sede em NOVA CRUZ
Rua Presidente. Getlio Vargas, 20 Centro.
Tel. (84) 3281-5925

 

3 URT: Sede em CURRAIS NOVOS
Avenida Getlio Vargas, 1008 Centro.
Tel. (84) 3405-3625

 

4 URT: Sede em MACAU
Rua Amaro Cavalcanti, 38 Centro.
Tel. (84) 3521-6464

 

5 URT: Sede em CAIC
Avenida Cel. Martiniano, 723 Centro.
Tel. (84) 3421-6012

 

6 URT: Sede em MOSSOR
Rua Pa. Vigrio Antnio, S/N Centro.
Tel. (84) 3315-3558

 

7 URT: Sede em PAU DOS FERROS
Avenida da Matriz, 225 Centro.
Tel. (84) 3351-2017

 

22. Qual o procedimento para obter a iseno?


Para obter a iseno, o contribuinte deve imprimir/preencher o formulrio prprio, anexando documentao comprobatria e protocolizando o processo de iseno em uma das URTs (Unidade Regional de Tributao). O pedido ser analisado conforme o art. 6 do Decreto n 22.063, de 07/12/ 2010.

 

23. Existem casos de no incidncia?


A no incidncia ou imunidade est prevista na Constituio Federal /88, art. 150, inciso IV. O procedimento para o reconhecimento da imunidade o mesmo j descrito no item anterior, para as isenes.

 

24. Quais as hipteses de incidncia do ITCD nas transmisses por doao?


As hipteses de incidncia so as doaes de:
I - bens imveis situados em territrio do Estado e respectivos direitos;
II - bens mveis, inclusive semoventes, direitos, ttulos e crditos, e direitos a eles relativos, quando:
a) o doador tiver domiclio no Estado;
b) o doador no tiver residncia ou domiclio no Pas e o donatrio for domiciliado no Estado.

 

25. Quais as hipteses de incidncia na transmisso por causa mortis?


As hipteses de incidncia so as transmisses hereditrias ou testamentrias de:


I - bens imveis situados em territrio do Estado e respectivos direitos;
II - bens mveis, inclusive semoventes, direitos, ttulos e crditos, e direitos a eles relativos, quando: o inventrio ou o arrolamento judicial ou extrajudicial se processar neste Estado; ou o herdeiro ou legatrio for domiciliado no Estado, se o de cujus possua bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventrio processado no exterior.


 

Voltar para a página anterior voltar topo