Secretaria da Fazenda do RN

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Terça-feira, 16/04/2024
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Procedimentos

A nova sistemtica do Fronteira Rpida, implantada em 28/07/2011, em sua verso 1.0, foi desenvolvida na Unidade Virtual de Tributao (UVT). As transportadoras devero acessar a pgina da Unidade Virtual de Tributao (UVT), www.set.rn.gov.br/uvt ,autenticando-se na rea restrita com usurio da empresa, previamente cadastrado pela SET, e informar os dados do veiculo, motorista e manifestos correspondentes , emitindo assim o recibo de registro do manifesto para as operaes de entrada no Estado.

 

Ao chegar em posto fiscal de divisa do RN , o transportador dever entregar a cpia do recibo de registros dos manifestos emitido pela SET(UVT) , os manifestos de cargas  e  as notas fiscais  para o auditor fiscal que o recepcionou, para que sejam envelopados e lacrados. Aps ser liberado para entrar no Estado com as mercadorias, o motorista dever providenciar, ao chegar a Natal, o envio do envelope  Central de Notas, para que sejam feitos os procedimentos necessrios pela Secretaria de Tributao do Estado do Rio Grande do Norte. Nesse nterim, a mercadoria pode ser descarregada pela transportadora.

 

Uma informao importante,   que para esta operao torna-se necessrio o conhecimento do usurio e  senha da empresa, a qual foi enviada para o endereo da citada filial, quando do seu cadastramento para utilizao dos sistemas via internet  atravs do prprio SIGAT.

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