Secretaria da Fazenda do RN

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Sexta-feira, 19/04/2024
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Projeto

Conceito

O Cadastro Sincronizado Nacional a integrao dos procedimentos cadastrais de pessoas jurdicas e demais entidades entre as Administraes Tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e demais rgos e entidades que fazem parte do processo (convenentes), objetivando:

  • Simplificao e racionalizao dos processos de inscrio, alterao e baixa das pessoas jurdicas e demais entidades (entes econmicos), com a conseqente reduo de custos e prazos, alm da garantia de maior transparncia a todo o processo;
  • Harmonizao das informaes cadastrais das pessoas jurdicas e demais entidades entre os convenentes, permitindo que estes atuem com maior eficincia e eficcia.

Caractersticas

  • O nmero da inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) - (SRF) ser o identificador cadastral nico;   
  • Haver uma entrada nica de dados para todos os convenentes;
  • No haver um cadastro nico e, sim, uma sincronizao entre os cadastros dos rgos convenentes,que continuaro a ter autonomia e gesto sobre os seus respectivos cadastros;
  • As inscries, alteraes e baixas dos dados cadastrais dos estabelecimentos sero efetuadas com o deferimento compartilhado entre os rgos envolvidos;
  • Os atos de cadastro, praticados de ofcio por um convenente, respeitadas as normas legais e sua competncia, sero acatados pelos demais;
  • No caso de exigncias cadastrais no impeditivas dever ser estabelecido, pelos convenentes, prazo mximo para atendimento das exigncias pelo cidado solicitante. Decorrido o prazo, sem o atendimento da exigncia, o ato cadastral ser considerado indeferido.
Unidade empresarial estabelecida em estado/municpio conveniado Unidade empresarial estabelecida em estado/municpio no conveniado
No PGD-CNPJ, alm dos dados de interesse comum Receita Federal, Fazenda Estadual ou Municipal, devem ser preenchidas as informaes de interesse especfico dos estados ou municpios conveniados. O PGD-CNPJ no solicita informaes de interesse especfico dos estados.
As solicitaes de inscrio/alterao/baixa no requerem a etapa estadual ou municipal de atos cadastrais em separado. O requerimento via PGD do CNPJ atende s esferas federal, estadual, distrital ou municipal. As solicitaes de inscrio/alterao/baixa continuam sendo feitas em separado junto aos diversos rgos envolvidos.
A documentao apresentada perante o CNPJ atende Receita Federal e, tambm, Fazenda Estadual e/ou Fazenda  Municipal. A documentao apresentada perante o CNPJ s atende Receita Federal.

Quem Pode Participar

A implementao do Projeto Cadastro Sincronizado Nacional est sendo gradativa. Outros rgos e entidades, alm  das Administraes Tributrias Federal e Estaduais, tm a faculdade de se agregarem ao projeto: Juntas Comerciais, Prefeituras Municipais, Cartrios, Corpos de Bombeiros, Vigilncias Sanitrias, etc.

Onde Est Implantado

Atualmente j aderiram ao Cadastro Sincronizado Nacional a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz BA) e a Secretaria de Negcios da Fazenda do Estado de So Paulo (Sefaz SP).

Nesses dois estados, tornou-se possvel uma coleta nica de dados, visando uma atuao de forma integrada, com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais.

Veja abaixo a situao atual do Cadastro Sincronizado Nacional

SITUAO ATUAL ADMINISTRAO TRIBUTRIA ESTADUAL ADMINISTRAO TRIBUTRIA MUNICIPAL
Implantado Bahia e So Paulo  
Convnios assinados, com cronograma de implantao em elaborao (Fase II) Acre, Alagoas, Esprito Santo, Maranho, Minas Gerais, Par, Rio Grande do Norte. So Paulo, Curitiba, Santos, Belm, Belo Horizonte, Manaus, Natal, Salvador, So Lus, Vitria
Convnios Assinados Amap, Amazonas, Cear, Paraba, Paran, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Sergipe,Tocantins e Rio de Janeiro

Aracaju, Palmas, Contagem/MG

Em estudo Distrito Federal, Gois, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piau e Rondnia.
 

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