A busca pela simplificação dos procedimentos cadastrais no âmbito das três esferas de Governo aparece na década de 90, principalmente a partir da assinatura do Convênio ICMS 08/1996. Em 1998, é instituído o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em substituição ao antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). O CNPJ surge como uma proposta de racionalização de recursos e procedimentos dos diversos cadastros existentes e previa a adesão de todas as administrações tributárias estaduais e municipais, com posterior integração nacional do cadastro tributário. Entretanto, devido a questões de legislação e a dificuldades de ordem operacional apontadas à época, sobretudo no âmbito tecnológico, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos.
Em dezembro de 2003, é aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais
Para atender à determinação constitucional, é realizado em julho de 2004, em Salvador, o I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios das capitais
O encontro teve como objetivo a busca de soluções conjuntas das três esferas de Governo, que possibilitassem uma atuação integrada e o compartilhamento de informações fiscais e cadastrais entre as administrações tributárias municipais, estaduais e federal. O principal documento resultante desse encontro foi o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, que objetivava a construção de um cadastro que atendesse aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Em agosto de 2005, em São Paulo, é realizado o II ENAT, onde os participantes assinam novos Protocolos de Cooperação. Dentre eles, o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2005, onde os signatários se comprometem a envidar esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado, além das juntas comerciais e os cartórios de registro de pessoas jurídicas, todos os demais órgãos da administração tributária e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas.

