FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

Cálculo e Distribuição

A Constituição Federal, segundo o artigo 159, estabelece que parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sejam transferidas segundo critérios definidos na própria Constituição ou em leis complementares. Elas caracterizam as denominadas transferências constitucionais que, entre outros, forma o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O FPM é constituído pela aplicação do percentual de 22,5 % sobre a arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR - e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ou seja:

Caixa de texto: R BRUTA = Arrecadação (IR + IPI)
R Liquida = R BRUTA  - RESTITUIÇÕES - INCENTIVOS FISCAIS
FPM  TOTAL =  22,5%  da  R Liquida
R BRUTA  é o valor da arrecadação de IR e IPI;
R Liquida é o valor da arrecadação bruta deduzidas as restituições e incentivos fiscais;
FPM  TOTAL  é o valor a ser distribuído para os municípios

Entre os incentivos fiscais encontram-se os Fundos de Investimento na Amazônia (FINAM), o Fundo de Investimento no Nordeste (FINOR) e Fundo de Investimento para a Recuperação Econômica do Espírito Santo (FUNRES). Também afetam a Receita líquida as políticas de incentivos setoriais, praticadas através da redução de alíquota e isenções do IPI.

Do montante total do FPM também são deduzidos 15% para constituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, de acordo com a Emenda Constitucional 14/96.

Critérios de distribuição

A distribuição do total do Fundo obedece a dois critérios:

Distribuição entre as classes de municípios: do montante total do Fundo, 10% pertencem às Capitais; 86,4% aos municípios classe-interior e o restante, 3,6%, constituem o FPM-Reserva, distribuídos entre os municípios do Interior com população acima de 156.216 habitantes, na forma do Decreto-lei no 1881, de 27 de agosto de 1981. A Lei Complementar n° 91, de 22 de dezembro de 1997 definiu que os municípios de índice 3,8 também participam do FPM-Reserva, na forma do Decreto Lei no 1881.

 Critério Regional: A distribuição do Fundo também obedece a um critério regional, conforme mostra o gráfico abaixo.

Definição dos coeficientes

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, faz o levantamento do número de habitantes de cada município e informa o Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise das informações o TCU estabelece o coeficiente individual de participação de cada município, com base no disposto no Decreto-Lei no 1881/81. As faixas de coeficientes para os municípios Classe-Interior variam de 0.6 a 4.0, definidos com base exclusivamente na população residente no município.

No Rio Grande do Norte, em 2005, 56,6% dos municípios estavam classificados na menor faixa e apenas um figura na faixa mais alta.

Distribuição dos Municípios Classe-Interior do Rio Grande do Norte, segundo faixas de habitantes e coeficientes – 2005

FAIXA DE HABITANTES
Nº DE MUNICÍPIOS EXITENTES NO RN
COEFICIENTES
FAIXA DE
HABITANTES
Nº DE MUNICÍPIOS EXITENTES NO RN
COEFICIENTES
Até 10.188 habitantes
94
0,6
de 71.317 a 81.504
0
2,6
de 10.189 a 13.584
27
0,8
de 81.505 a 91.962
São Gonçalo do Amarante
2,8
de 13.585 a 16.980
12
1,0
de 91.963 a 101.880
0
3,0
de 16.981 a 23.772
14
1,2
de 101.8881 a 115.464
0
3,2
de 23.773 a 30.564
5
1,4
de 115.465 a 129.048
0
3,4
de 30.565 a 37.356
4
1,6
de 129.049 a 142.632
0
3,6
de 37.537 a 44.148
Apodi
S.José de Mipibu
1,8
de 142.633 a 156.216
Parnamirim
3,8
de 44.149 a 50.940
Assu
Currais Novos
2,0
acima de 156.215
Mossoró
4,0
de 50.941 a 61.128
Caicó
2,2
-
-
-
de 61.129 a 71.316
Ceará Mirim
2,4
TOTAL
166
145,20
FONTE: TCU

A cota-parte do Município de Natal correspondeu a 2,9% do montante do FPM destinado às capitais dos Estados brasileiros em 2005.

A Decisão Normativa Nº 72, de 13 de dezembro de 2005 do Tribunal de Contas da União, fixou os coeficientes para os Estados e Municípios para o ano de 2006 (www.tcu.gov.br).

Cálculo do valor das costas dos municípios

O Banco do Brasil, de acordo com os coeficientes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e o valor total do FPM fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, calcula o valor da cota a ser transferida a cada município, levando em conta a participação de cada classe de município no montante total.

Caixa de texto: CÁLCULO DA COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS CLASSE-INTERIOR:

FPMk = 0,86.FPMTOTAL.. βk         (1)

FPMkj=  FPMk .λkj,             (2)
			  S

FPMk  é o valor da cota do FPM a ser distribuída com os municípios do Estado k;
FPMTOTAL é o valor total a ser transferido, fornecido pela STN;
βk é o percentual de participação do Estado k;
FPMkj é o valor da cota do Município J, do Estado k;
λkj é o coeficiente individual do Município j do Estado k;
S é o somatório dos coeficientes dos municípios do Estado k.

O valor de βk para o Estado do Rio Grande do Norte é 2,4324%. Em 2005, o Somatório dos coeficientes dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte foi 145,20 e em 2006 foi de 145,80. 

Caixa de texto: CÁLCULO DA COTA PARTE - MUNICÍPIOS DAS CAPITAIS:

FPMj =γj .0,10. FPM TOTAL.
				S
FPMj é o Valor da cota da Capital j;
FPMTOTAL é o valor total a ser transferido, fornecida pela STN;
γj = Coeficiente da Capital j
S é o somatório dos coeficientes das Capitais.

O Coeficiente do Município de Natal foi de 3,60 em 2005 e 2006, sendo que o Somatório dos Coeficientes dos Municípios das Capitais foram 126,20 e 122,25, respectivamente.

Caixa de texto: CÁLCULO DA COTA-PARTE DOS MUNICÍPIOS-RESERVA:

FPMj = φi0,036.FPMTOTAL 
       S
FPMj é o valor da cota do Município i;
FPMTOTAL é o valor total a ser transferido, fornecida pela STN
φi é o coeficiente individual do município i 
S é o somatório dos coeficientes dos municípios da Reserva.

Em 2005 e 2006, dois Municípios do Rio Grande do Norte enquadravam-se nessa categoria: Mossoró e Parnamirim, sendo que no corrente ano seus coeficientes são de 3,6 e 3,2, respectivamente, enquanto o Somatório dos Municípios Reserva é 310,70.

Observe-se que se deve utilizar o Coeficiente individual do Município após a aplicação do redutor financeiro. Para o ano de 2006, ver o Anexo X da Decisão Normativa Nº 74 do TCU

A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza uma planilha através da qual se pode calcular diretamente o valor dos fundos.

Caminho: www.stn.gov.br >> Estados e Municípios >> Transferências Constitucionais >> Planilha de Cálculo dos Fundos

Causas da variação do valor do FPM

A variação do valor recebido pelos municípios se deve à variação do valor total do Fundo ou do coeficiente de participação do município. As oscilações do valor da cota-parte dos municípios constituem grande fonte de problemas para as administrações municipais.

Variação da montagem do FPM

A variação do valor total do Fundo e, conseqüentemente, do valor da cota-parte dos municípios pode estar relacionada a:

  • Arrecadação do IR e do IPI: havendo incremento na arrecadação desses tributos as transferências crescem;
  • Arrecadação líquida do IR e IPI: alguns eventos provocam variações na arrecadação líquida dos impostos, como, por exemplo, a devolução de parte do IR retido na fonte. Isso reduz o montante do IR líquido e, portanto, do FPM e da cota-parte dos municípios;
  • Concessão de incentivos fiscais e correção da tabela do Imposto de Renda: a redução da receita total do IPI e do IR provoca queda nos repasses aos estados e municípios. Um exemplo recente desse efeito ocorreu com a redução da cobrança de IPI sobre materiais utilizados na construção civil. A renúncia fiscal estimada, de R$ 1,35 bilhão, implicará na redução de R$ 5,42 milhões de repasses aos municípios do interior do RN e de R$ 800 mil à capital do Estado.

Variação da cota-parte

A variação da cota-parte do município, por sua vez, está relacionada principalmente a:

Criação de novos municípios: os coeficientes individuais dos novos municípios serão somados aos já existentes, aumentando o somatório (o divisor S na fórmula de Cálculo do valor da cota). Como a participação do Estado na cota global do FPM permanece a mesma e o somatório dos coeficientes aumenta, a cota parte individual de todos diminui.

Alteração do coeficiente do município: provocada pela variação do número de habitantes quando for suficiente para mudar a faixa em que se enquadra o município.

Em um mesmo Estado, se o coeficiente de um único município aumentar e os demais permanecerem inalterados, o valor da sua cota financeira aumentará, enquanto que a cota individual de todos os demais diminuirá. Se o coeficiente de um município diminuir, os demais ganham em razão da redução no somatório de coeficientes.

Havendo alteração de coeficientes em muitos municípios do mesmo Estado, os efeitos sobre a cota individual de cada um dependerá da relação entre a mudança do seu próprio coeficiente e a dos demais. Neste caso, poderá haver redução das cotas individuais mesmo que tenha ocorrido uma elevação do seu coeficiente.

Calendário das tranferências do FPM

Para o ano de 2006, a PORTARIA Nº 888, de 26 de dezembro de 2005, fixa os seguintes prazos para as liberações dos Fundos:

Períodos de arrecadação do IR e IPI e de transferência dos Fundos - 2006
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
21 A 31 DEZ
10 JAN
21 A 30ABR
10 MAI
21 A 31 AGO
08 SET
01 A 10 JAN
20 JAN
01 A 10 MAI
19 MAI
01 A 10 SET
20 SET
11 A 20 JAN
30 JAN
11 A 20 MAI
30 MAI
11 A 20 SET
29 SET
21 A 31 JAN
10 FEV
21 A 31 MAI
09 JUN
21 A 30 SET
10 OUT
01 A 10 FEV
20FEV
01 A 10 JUN
20 JUN
01 A 10 OUT
20 OUT
11 A 20 FEV
24 FEV
11 A 20 JUN
30 JUN
11 A 20 OUT
30 OUT
21 A 28 FEV
10 MAR
21 A 30 JUN
10 JUL
21 A 31 OUT
10 NOV
01 A 10 MAR
20 MAR
01 A 10 JUL
20 JUL
01 A 10 NOV
20 NOV
11 A 20 MAR
30 MAR
11 A 20 JUL
28 JUL
11 A 20 NOV
30 NOV
21 A 31 MAR
10 ABR
21 A 31 JUL
10 AGO
21 A 30 NOV
08 DEZ
01 A 10 ABR
20 ABR
01 A 10 AGO
18 AGO
01 A 10 DEZ
20 DEZ
11 A 20 ABR
29 ABR
11 A 20 AGO
30 AGO
11 A 20 DEZ
28 DEZ
FONTE: STN/MINFAZ

Valor das transferências do FPM

Nos últimos três anos, o valor das transferências para os municípios do Rio Grande do Norte variou sensivelmente. O valor das transferências cresceu no período de 2003 a 2005: em termos nominais o crescimento anual foi de 12,11% em 2004 e 23,48% em 2005, em relação aos anos anteriores. Atualizados pelo IPCA de dezembro de 2005, o crescimento foi de 5,13% e 15,41%, respectivamente, conforme a tabela abaixo.

Valor das Transferências do FPM para os Municípios do Rio Grande do Norte - 2003 a 2005
VALORES NOMINAIS (R$)
2003
2004
2005
2004/2003
2005/2004
478.285.252,10
536.195.552,79
662.073.677,81
12,11%
23,48%
VALORES ATUALIZADOS PELO IPCA DEZ.2005 (base dez/94=100
2003
2004
2005
2004/2003
2005/2004
558.180.603,00
586.800.284,00
677.213.332,00
5,13%
15,41%
Fonte: STN. Elaboração própria. Exclusive os 15% destinados ao FUNDEF.

Além da variação dos valores totais, as oscilações mensais, devido principalmente a sazonalidades características dos tributos que são a base do FPM, são outra fonte de instabilidade para a administração financeira dos municípios.

EVOLUÇÃO DO VALOR MENSAL REAL DAS TRANSFERÊNCIAS DO FPM PARA OS MUNICÍPIOS DO RN - 2003 A 2005

Controle e fiscalização

O controle e a fiscalização das transferências constitucionais são feitos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional, que, além de zelar pela correção dos valores repassados pela União a estados, Distrito Federal e municípios, faz cumprir os prazos legais para entrega desses recursos, e também pelos Tribunais de Contas dos Estados.

Para executar o trabalho de controle e fiscalização das transferências, além de auditorias periódicas nos sistemas utilizados no âmbito do Ministério da Fazenda e no Banco do Brasil, são realizados, também, exames nos demonstrativos elaborados decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Domicílio Bancário

O FPM deve ser creditado no Banco do Brasil S.A, na agência de preferência de cada beneficiário. Após o crédito, os recursos são de livre movimentação.

Para mudança de domicílio bancário, o beneficiário do recurso deve se dirigir à agência do Banco do Brasil S.A. onde deseja receber o crédito e promover a abertura de uma nova conta destinada a acolher os créditos do FPM.

Não é necessário comunicação da alteração aos órgãos federais (STN, TCU etc.). A agência onde ocorreu a abertura da nova conta é que providenciará o cadastramento no sistema, mediante solicitação à Diretoria de Governo do Banco do Brasil em Brasília/DF.

Deve-se observar que os recursos federais devem ser creditados em contas individuais. Deve ser aberta uma conta para acolher cada tipo de receita (FPM, FUNDEF, IPI-EXPORTAÇÃO, ICMS-Desoneração etc).

Retenção de recursos

Os recursos do FPM poderão ser retidos, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 160. A retenção pode ocorrer pelos seguintes débitos e ser determinada, dentre outros, pelos órgãos:

Débitos relativos ao PASEP - SRF - Secretaria da Receita Federal;
Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União - A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Débitos Previdenciários - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
Irregularidades Detectadas ou de não cumprimento de determinação dos tribunais de contas - Tribunais de Contas.

Os recursos ficam retidos, à ordem da União, no Banco do Brasil S.A. Nos casos de débito com o INSS e SRF, a retenção ocorre, usualmente, a partir da segunda parcela do mês. Enquanto não regularizadas as pendências, as cotas do FPM/FPE continuam sendo retidas.

Providências para a liberação dos recursos retidos

Verificar a origem do bloqueio e em seguida dirigir-se ao órgão regional responsável pela retenção.

Inadimplência junto ao INSS, o estado ou município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional do INSS de sua jurisdição, que repassará as informações necessárias à Coordenação-Geral de Cobrança do INSS, em Brasília, a quem compete providenciar a liberação dos recursos retidos.

Inadimplência devido a irregularidades junto ao PASEP: deve-se procurar a Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição.

Os recursos estarão disponíveis aos beneficiários no 1° dia útil subseqüente à autorização da Coordenação-Geral de Cobrança do INSS ou da Secretaria da Receita Federal ao Banco do Brasil SA.

Os procedimentos e prazos acima descritos são os mesmos para a PGFN.


Secretaria de Estado da Tributação
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CNPJ 24.519.654/0001-94