FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Cálculo e Distribuição A Constituição Federal, segundo o artigo
159, estabelece que parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal,
pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sejam
transferidas segundo critérios definidos na própria Constituição ou em leis
complementares. Elas caracterizam as denominadas transferências constitucionais
que, entre outros, forma o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Entre os incentivos fiscais encontram-se os Fundos de Investimento na Amazônia (FINAM), o Fundo de Investimento no Nordeste (FINOR) e Fundo de Investimento para a Recuperação Econômica do Espírito Santo (FUNRES). Também afetam a Receita líquida as políticas de incentivos setoriais, praticadas através da redução de alíquota e isenções do IPI. Do montante total do FPM também são deduzidos 15% para constituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, de acordo com a Emenda Constitucional 14/96. Critérios de distribuição A distribuição do total do Fundo obedece a dois critérios: Distribuição entre as classes de municípios: do montante total do Fundo, 10% pertencem às Capitais; 86,4% aos municípios classe-interior e o restante, 3,6%, constituem o FPM-Reserva, distribuídos entre os municípios do Interior com população acima de 156.216 habitantes, na forma do Decreto-lei no 1881, de 27 de agosto de 1981. A Lei Complementar n° 91, de 22 de dezembro de 1997 definiu que os municípios de índice 3,8 também participam do FPM-Reserva, na forma do Decreto Lei no 1881. Critério Regional: A distribuição do Fundo também obedece a um critério regional, conforme mostra o gráfico abaixo. Definição dos coeficientes O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, faz o levantamento do número de habitantes de cada município e informa o Tribunal de Contas da União (TCU). Após análise das informações o TCU estabelece o coeficiente individual de participação de cada município, com base no disposto no Decreto-Lei no 1881/81. As faixas de coeficientes para os municípios Classe-Interior variam de 0.6 a 4.0, definidos com base exclusivamente na população residente no município. No Rio Grande do Norte, em 2005, 56,6% dos municípios estavam classificados na menor faixa e apenas um figura na faixa mais alta. Distribuição dos Municípios Classe-Interior do Rio Grande do Norte, segundo faixas de habitantes e coeficientes – 2005
A cota-parte do Município de Natal correspondeu a 2,9% do montante do FPM destinado às capitais dos Estados brasileiros em 2005. A Decisão Normativa Nº 72, de 13 de dezembro de 2005 do Tribunal de Contas da União, fixou os coeficientes para os Estados e Municípios para o ano de 2006 (www.tcu.gov.br). O Banco do Brasil, de acordo com os coeficientes estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e o valor total do FPM fornecido pela Secretaria do Tesouro Nacional, calcula o valor da cota a ser transferida a cada município, levando em conta a participação de cada classe de município no montante total. O valor de βk para o Estado do Rio Grande do Norte é 2,4324%. Em 2005, o Somatório dos coeficientes dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte foi 145,20 e em 2006 foi de 145,80. O Coeficiente do Município de Natal foi de 3,60 em 2005 e 2006, sendo que o Somatório dos Coeficientes dos Municípios das Capitais foram 126,20 e 122,25, respectivamente. Em 2005 e 2006, dois Municípios do Rio Grande do Norte enquadravam-se nessa categoria: Mossoró e Parnamirim, sendo que no corrente ano seus coeficientes são de 3,6 e 3,2, respectivamente, enquanto o Somatório dos Municípios Reserva é 310,70. Caminho: www.stn.gov.br >> Estados e Municípios >> Transferências Constitucionais >> Planilha de Cálculo dos Fundos Causas da variação do valor do FPM A variação do valor recebido pelos municípios se deve à variação do valor total do Fundo ou do coeficiente de participação do município. As oscilações do valor da cota-parte dos municípios constituem grande fonte de problemas para as administrações municipais. Variação da montagem do FPM A variação do valor total do Fundo e, conseqüentemente, do valor da cota-parte dos municípios pode estar relacionada a:
Variação da cota-parte A variação da cota-parte do município, por sua vez, está relacionada principalmente a: Criação de novos municípios: os coeficientes individuais dos novos municípios serão somados aos já existentes, aumentando o somatório (o divisor S na fórmula de Cálculo do valor da cota). Como a participação do Estado na cota global do FPM permanece a mesma e o somatório dos coeficientes aumenta, a cota parte individual de todos diminui. Alteração do coeficiente do município: provocada pela variação do número de habitantes quando for suficiente para mudar a faixa em que se enquadra o município. Em um mesmo Estado, se o coeficiente de um único município aumentar e os demais permanecerem inalterados, o valor da sua cota financeira aumentará, enquanto que a cota individual de todos os demais diminuirá. Se o coeficiente de um município diminuir, os demais ganham em razão da redução no somatório de coeficientes. Havendo alteração de coeficientes em muitos municípios do mesmo Estado, os efeitos sobre a cota individual de cada um dependerá da relação entre a mudança do seu próprio coeficiente e a dos demais. Neste caso, poderá haver redução das cotas individuais mesmo que tenha ocorrido uma elevação do seu coeficiente. Calendário das tranferências do FPM Para o ano de 2006, a PORTARIA Nº 888, de 26 de dezembro de 2005, fixa os seguintes prazos para as liberações dos Fundos:
Valor das transferências do FPM Nos últimos três anos, o valor das transferências para os municípios do Rio Grande do Norte variou sensivelmente. O valor das transferências cresceu no período de 2003 a 2005: em termos nominais o crescimento anual foi de 12,11% em 2004 e 23,48% em 2005, em relação aos anos anteriores. Atualizados pelo IPCA de dezembro de 2005, o crescimento foi de 5,13% e 15,41%, respectivamente, conforme a tabela abaixo.
Além da variação dos valores totais, as oscilações mensais, devido principalmente a sazonalidades características dos tributos que são a base do FPM, são outra fonte de instabilidade para a administração financeira dos municípios. EVOLUÇÃO DO VALOR MENSAL REAL DAS TRANSFERÊNCIAS DO FPM PARA OS MUNICÍPIOS DO RN - 2003 A 2005 Controle e fiscalização O controle e a fiscalização das transferências constitucionais são feitos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, órgão auxiliar do Congresso Nacional, que, além de zelar pela correção dos valores repassados pela União a estados, Distrito Federal e municípios, faz cumprir os prazos legais para entrega desses recursos, e também pelos Tribunais de Contas dos Estados. Para executar o trabalho de controle e fiscalização das transferências, além de auditorias periódicas nos sistemas utilizados no âmbito do Ministério da Fazenda e no Banco do Brasil, são realizados, também, exames nos demonstrativos elaborados decendialmente pela Secretaria do Tesouro Nacional. Domicílio Bancário O FPM deve ser creditado no Banco do Brasil S.A, na agência de preferência de cada beneficiário. Após o crédito, os recursos são de livre movimentação. Para mudança de domicílio bancário, o beneficiário do recurso deve se dirigir à agência do Banco do Brasil S.A. onde deseja receber o crédito e promover a abertura de uma nova conta destinada a acolher os créditos do FPM. Não é necessário comunicação da alteração aos órgãos federais (STN, TCU etc.). A agência onde ocorreu a abertura da nova conta é que providenciará o cadastramento no sistema, mediante solicitação à Diretoria de Governo do Banco do Brasil em Brasília/DF. Deve-se observar que os recursos federais devem ser creditados em contas individuais. Deve ser aberta uma conta para acolher cada tipo de receita (FPM, FUNDEF, IPI-EXPORTAÇÃO, ICMS-Desoneração etc). Retenção de recursos Os recursos do FPM poderão ser retidos, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 160. A retenção pode ocorrer pelos seguintes débitos e ser determinada, dentre outros, pelos órgãos: Débitos relativos ao PASEP - SRF - Secretaria da Receita Federal; Os recursos ficam retidos, à ordem da União, no Banco do Brasil S.A. Nos casos de débito com o INSS e SRF, a retenção ocorre, usualmente, a partir da segunda parcela do mês. Enquanto não regularizadas as pendências, as cotas do FPM/FPE continuam sendo retidas. Providências para a liberação dos recursos retidos Verificar a origem do bloqueio e em seguida dirigir-se ao órgão regional responsável pela retenção. Inadimplência junto ao INSS, o estado ou município deve regularizar sua situação na Delegacia Regional do INSS de sua jurisdição, que repassará as informações necessárias à Coordenação-Geral de Cobrança do INSS, em Brasília, a quem compete providenciar a liberação dos recursos retidos. Inadimplência devido a irregularidades junto ao PASEP: deve-se procurar a Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição. Os recursos estarão disponíveis aos beneficiários no 1° dia útil subseqüente à autorização da Coordenação-Geral de Cobrança do INSS ou da Secretaria da Receita Federal ao Banco do Brasil SA. Os procedimentos e prazos acima descritos são os mesmos para a PGFN.
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