<?xml version='1.0' encoding='iso-8859-1'?>
<rss version='2.0'>
<channel>
<link>http://www.set.rn.gov.br</link>
<description>RSS de notícias gerais da SET RN</description>
<title>SET/RN Notícias</title>
<language>pt-br</language>
<generator>Webmaster SET/RN</generator>
<managingEditor>webmaster@set.rn.gov.br</managingEditor>
<webMaster>Webmaster SET/RN</webMaster>
<item>
<title><![CDATA[Votação de resolução sobre ICMS fica para próxima semana]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 19/04/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[quarta&#45;feira, 18 de abril de 2012 13:23 BRT <BR>&nbsp;<BR>BRASÍLIA, 18 Abr (Reuters) &#45; A resolução que unifica a alíquota de ICMS cobrada em operações interestaduaias com produtos importados só deve ser votada na próxima semana no plenário do Senado, afirmou o líder do governo na Casa, Eduardo Braga (PMDB&#45;AM).De acordo com Braga, há impedimentos regimentais para a votação ocorrer nesta quarta&#45;feira, como estava previsto. Braga explicou que o regimento estabelece o prazo mínimo de duas sessões entre a aprovação da resolução nas comissões e sua votação no plenário."Esse interstício não pode ser quebrado. E há entendimento para que possamos votar (a resolução) na terça&#45;feira", disse o líder.A resolução foi aprovada na última terça&#45;feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uniformizando a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados em 4 por cento.Na ocasião, a comissão também aprovou requerimento de urgência para o encaminhamento da matéria ao plenário da Casa.(Reportagem de Maria Carolina Marcello)]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2653]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Planalto oferece R$ 9 bi para estados em troca de ICMS de 4%]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 18/04/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 12pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN><EM>Governadores aceitam crédito para infraestrutura, mas recusam unificar alíquota do imposto para encerrar "guerra dos portos"</EM></SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>Terminou sem acordo a unificação alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, como mecanismo para pôr fim à guerra dos portos (incentivos fiscais estaduais para produtos importados), discutida pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) com os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), Goiás, Marconi Perillo (PSDB) e Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD). </SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>Santa Catarina prevê perde R$ 950 milhões com o corte de oito ponto percentuais no ICMS a partir de janeiro de 2013, caso a Resolução 72 seja aprovada amanhã pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado – o projeto de lei já passou pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ) e deve passar também pela CAE, onde o governo federal tem maioria.</SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>A redução gradual do ICMS também foi apresentada pelo governador do Espírito Santo, que sugeriu oito anos para a alíquota chegar a 4%. Mas Casagrande saiu da Fazenda descontente com o que chamou de “decisão irracional” do Planalto a possível aprovação da Resolução 72. “Não concordamos com essa decisão violenta do governo [federal]</SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>. Sem uma transição, não tem como aprovar essa medida”, afirmou.</SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>O governo federal propôs o repasse de R$ 9 bilhões para os estados em troca da aceitação da alíquota. Espírito Santo e Santa Catarina aceitaram R$ 3 bilhões cada, corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, de 6%) mais 0,9%, conforme o modelo criado pelo Planalto para as cidades&#45;sedes da Copa 2014. O montante deve ser aplicado para melhor a infraestrutura para compensar perdas fiscais com a unificação do ICMS.</SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>Marconi Perillo, governador de Goiás, saiu da reunião pela porta dos fundos do ministério após o encontro com Mantega, sem declarar se aceitava ou não os R$ 3 bilhões sugeridos como financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). </SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 15pt; MARGIN: 0cm 0cm 10.5pt" class=yiv1735724594MsoNormal><SPAN>Goiás sugeriu também a incidência do ICMS sobre as operações do comércio eletrônico (vendas pela internet) como compensação.</SPAN></DIV>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2651]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancaria. possibilidade]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 18/04/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 14pt; MARGIN: 1em 0cm" class=yiv489289652msonormal><EM><SPAN>PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. AUTUAÇÃO COM BASE EM DEMONSTRATIVOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI 8.021/90 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/TFR. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.</SPAN><SPAN>&nbsp;</SPAN></EM></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 14pt; MARGIN: 1em 0cm" class=yiv489289652msonormal><EM><SPAN></SPAN></EM><SPAN>(REsp 943304 / SP, Ministro LUIZ FUX, Órgão Julgador, PRIMEIRA TURMA</SPAN><SPAN>&nbsp;</SPAN></DIV>
<DIV style="LINE&#45;HEIGHT: 14pt; MARGIN: 1em 0cm" class=yiv489289652msonormal><SPAN></SPAN><SPAN>Data do Julgamento 06/05/2008, Data da Publicação/Fonte DJe 18/06/2008)</SPAN><SPAN>&nbsp;</SPAN></DIV>
<DIV>
<DIV style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><A title=http://feedproxy.google.com/~r/LideFiscal/~3/juxPAjAE254/autuacao&#45;com&#45;base&#45;em&#45;demonstrativos&#45;de.html?utm_source=feedburner&amp;utm_medium=email href="http://feedproxy.google.com/~r/LideFiscal/~3/juxPAjAE254/autuacao&#45;com&#45;base&#45;em&#45;demonstrativos&#45;de.html?utm_source=feedburner&amp;utm_medium=email">Leia na íntegra</A> </DIV></DIV>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2652]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Quebra de sigilo bancário pela administração possibilidade]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 17/04/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A PRÉVIA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E SEJA A MEDIDA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL<SPAN>&nbsp;</SPAN><BR>(... )</P>
<P><BR>Não se nega que a Administração, após a LC 105/01, pode ter acesso às informações bancárias do contribuinte, na forma instituída pela Lei n. 10.174/01, sem a intervenção judicial, mas isto se dá apenas quando existente procedimento administrativo"<SPAN>&nbsp;</SPAN><BR>(STJ, AgRg no REsp 1.063.610/SP, 2ª T., Rel. Min. Humberto Martins, v.u., j. 18.8.09, DJe 31.8.09)</P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2649]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DECRETO 22.620/12 - comentado]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 04/04/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>Art. 25, X : concede isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte marítimo de cargas originadas no porto de Natal e destinadas ao porto de Fernando de Noronha.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 90, VI &#45; Inclui insumos agropecuários com base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 91, II &#45; Inclui insumos agropecuários com base de cálculo do ICMS reduzida nas saídas interestaduais</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 425&#45;J, § 7º &#45; Modifica o § 7º, para suprimir a palavra “interna”, no intuito de estabelecer que o prazo de vinte e quatro horas para cancelamento da NF&#45;e se aplica em todas as operações (internas e interestaduais). </P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 465&#45;A &#45; Acresce o art. 465&#45;A possibilitando aos contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica &#45; NF&#45;e emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 562&#45;D, §§ 7º, 8º e 9º &#45; Acresce os §§ 7º, 8º e 9º, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso do CT&#45;e.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 830&#45;ABC, § 6º Modifica o § 6º do art. 830&#45;ABC, no intuito de redefinir o conceito de alteração de versão do PAF&#45;ECF.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Modifica os itens 163 e 164 do Anexo 114 do RICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.</P>
<P>&nbsp;</P>
<P>Art. 10 do Decreto &#45;Dá nova redação ao Anexo 175 do RICMS (normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF&#45;ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).</P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2642]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Setor salineiro passa a emitir CT-e obrigatoriamente a partir de 01 de abril de 2012]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 30/03/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>As empresas do setor salineiro passarão a emitir CT&#45;e (conhecimento de transporte eletrônico) obrigatoriamente a partir de 01 de abril de 2012, em substituição ao modelo de documento fiscal em papel, utilizado para representar as operações de transporte de cargas, sujeitas ao ICMS. A obrigatoriedade foi instituída pelo decreto 22.538 (altera o art. 154&#45;D do R&#45;ICMS/RN) e alcança todas aquelas empresas optantes do termo de acordo de redução da base de cálculo do ICMS nas operações com sal, previsto no R&#45;ICMS/RN.</P>
<P>Para emitir CT&#45;e, a empresa precisa ter um software emissor específico para atender às especificações técnicas previstas no Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 1.04). Caso deseje, a empresa pode fazer o download do emissor gratuito oferecido pela SEFAZ/SP. Todas as empresas do setor salineiro já estão habilitadas de ofício para emissão do CT&#45;e, tanto no ambiente de testes como no ambiente de produção, não sendo necessário solicitar qualquer credenciamento junto à SET/RN.</P>
<P>&nbsp;</P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2376]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[DECRETO Nº 22.593/2012 - Principais alterações:]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 20/03/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN style="mso&#45;spacerun: yes"></SPAN>&nbsp;</P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: center; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal align=center><SPAN style="COLOR: black; mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas&#45;microsoft&#45;com:office:office" /><o:p><FONT size=3>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: center; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal align=center><?xml:namespace prefix = v ns = "urn:schemas&#45;microsoft&#45;com:vml" /><v:shapetype id=_x0000_t75 coordsize="21600,21600" o:spt="75" o:preferrelative="t" path="m@4@5l@4@11@9@11@9@5xe" filled="f" stroked="f"><v:stroke joinstyle="miter"></v:stroke><v:formulas><v:f eqn="if lineDrawn pixelLineWidth 0"></v:f><v:f eqn="sum @0 1 0"></v:f><v:f eqn="sum 0 0 @1"></v:f><v:f eqn="prod @2 1 2"></v:f><v:f eqn="prod @3 21600 pixelWidth"></v:f><v:f eqn="prod @3 21600 pixelHeight"></v:f><v:f eqn="sum @0 0 1"></v:f><v:f eqn="prod @6 1 2"></v:f><v:f eqn="prod @7 21600 pixelWidth"></v:f><v:f eqn="sum @8 21600 0"></v:f><v:f eqn="prod @7 21600 pixelHeight"></v:f><v:f eqn="sum @10 21600 0"></v:f></v:formulas><v:path o:extrusionok="f" gradientshapeok="t" o:connecttype="rect"></v:path><o:lock v:ext="edit" aspectratio="t"></o:lock></v:shapetype><v:shape style="WIDTH: 69pt; HEIGHT: 56.25pt" id=_x0000_i1025 type="#_x0000_t75"><v:imagedata src="file:///C:\Users\enildo\AppData\Local\Temp\msohtml1\01\clip_image001.jpg" o:title="BrasãoRN_Cor"><FONT size=3></FONT></v:imagedata></v:shape><B><SPAN style="FONT&#45;SIZE: 10pt"><o:p></o:p></SPAN></B></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><B style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;weight: normal"><SPAN style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><FONT size=3>DISPOSITIVO: Art. 282 – A, caput, §§ 1º e § 2º<o:p></o:p></FONT></SPAN></B></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><FONT size=3>Acréscimo do art. 282&#45;A: estabelece, em seu <B style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;weight: normal">caput</B>, regime especial para regulamentar as operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem venda a bordo de aeronaves em vôos domésticos, de acordo com Ajuste SINIEF 07/11. Os artigos seguintes definem procedimentos para essas operações<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><FONT size=3>Os §§1º e 2º desse artigo, consoante o Ajuste supramencionado, preconizam que a adoção do regime especial condiciona&#45;se à manutenção, pela empresa que realize as operações de venda a bordo, de estabelecimento com inscrição estadual no município de origem e destino dos vôos e definem os termos origem e destino, para efeito do artigo. <o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><FONT size=3>A criação do art. 282&#45;A, para inserir as disposições do Ajuste, justifica&#45;se em razão da existência da Seção XXI, do Capítulo XI, do Regulamento do ICMS, que trata de regime especial para as empresas nacionais e regionais de serviços de transporte aéreo, que se encerra no art. 282.<o:p></o:p></FONT></SPAN></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt 108pt" class=MsoNormal><B style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;weight: normal"><SPAN style="COLOR: red; mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt"><o:p><FONT size=3>&nbsp;</FONT></o:p></SPAN></B></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><B style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;weight: normal"><SPAN style="mso&#45;bidi&#45;font&#45;size: 12.0pt; mso&#45;ansi&#45;language: EN&#45;US" lang=EN&#45;US><FONT size=3>Art. 425&#45;F, §3º<o:p></o:p></FONT></SPAN></B></P>
<P style="TEXT&#45;ALIGN: justify; MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal></P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2370]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Fisco pode quebrar sigilo fiscal sem autorização]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 02/03/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que o fisco pode quebrar sigilo fiscal sem a prévia autorização judicial quando há processo administrativo&#45;fiscal contra o contribuinte. Os desembargadores mantiveram a condenação de um empresário de Toledo, no Paraná, acusado de deixar de contabilizar depósitos em suas contas bancárias, causando divergência sobre os valores que apuraram a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os desembargadores não aceitaram o argumento da defesa de que houve quebra de sigilo fiscal e obtenção ilícita de provas. O relator da Apelação na 7ª Turma, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, disse que não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias individuais de caráter absoluto. As liberdades públicas estabelecidas no artigo 5º da Constituição, frisou, devem ser interpretadas à luz do princípio da razoabilidade, devendo ceder quando está em jogo, principalmente, o interesse público. "O sigilo bancário e/ou fiscal — extensão do direito à vida privada estabelecida no inciso X do referido dispositivo legal — também deve submeter&#45;se a esse regramento, sob pena de ocorrer indevida supremacia do interesse particular frente ao coletivo’’, esclareceu. </P>
<P><A title="veja mais" href="http://www.conjur.com.br/2012&#45;mar&#45;01/fisco&#45;quebrar&#45;sigilo&#45;fiscal&#45;processo&#45;administrativo&#45;decide&#45;trf#autores">Veja mais</A> </P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2354]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Senado pode votar até fim de março resolução sobre icms para importados]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 02/03/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P>O Senado deve votar até o fim de março o projeto de resolução que impede as isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos estrangeiros em operações interestaduais. Essa foi a resposta do presidente da Casa, José Sarney (PMDB&#45;AP), e de líderes partidários da base do governo e da oposição a representantes de segmentos da indústria nacional e sindicalistas que reivindicaram hoje a votação imediata da proposta. Diante da concordância dos líderes partidários presentes em dar urgência à tramitação da matéria, que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Sarney propôs que as lideranças da base aliada e da oposição fechem um acordo para estabelecer o regime de urgência à matéria. Isso viabilizaria a votação antes do fim de março. O líder do governo, Romero Jucá, autor da proposta, disse que iniciará as conversas ainda hoje com os representantes dos partidos que não estavam presentes na reunião. Ele acrescentou que ainda será necessário garantir alguma compensação aos estados importadores, principalmente o Espírito Santo e Santa Catarina, para viabilizar um acordo. Em nome dos representantes das centrais sindicais, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT&#45;SP), o Paulinho da Força, disse que a partir de amanhã (29) será traçado "um calendário de mobilização" em vários estados para requerer ao governo e ao Parlamento a urgência na aprovação da matéria. Pela resolução, produtos importados terão o ICMS taxado em 4% no estado importador, e o valor restante, nos estados para onde forem vendidos. Robson Braga disse, ainda, que nos últimos três anos 770 mil empregos foram perdidos por causa dos benefícios fiscais concedidos aos importados. "Se você olhar os estados que dão os incentivos fiscais seria como se a taxa cambial, em vez de ser de R$ 1,70 a R$ 1,74 por dólar, caísse para US$ 1,56". O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, frisou que a isenção fiscal aos produtos importados aumenta ainda mais as dificuldades enfrentadas pelo setor por causa do sobre preço do real ante dólar.</P>
<P><SPAN><A href="http://aquiacontece.com.br/noticia/2012/02/29/senado&#45;pode&#45;votar&#45;ate&#45;fim&#45;de&#45;marco&#45;resolucao&#45;sobre&#45;icms&#45;para&#45;importados">Leia mais</A>&nbsp;&nbsp;</SPAN></P>
<P>&nbsp;</P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2355]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Acusado de sonegar imposto pode ser preso antes do fim de processo]]></title>
<pubDate><![CDATA[ 29/02/2012 ]]></pubDate>
<description><![CDATA[<P style="WIDOWS: 2; ORPHANS: 2; BACKGROUND: white; WORD&#45;SPACING: 0px; &#45;webkit&#45;text&#45;size&#45;adjust: auto; &#45;webkit&#45;text&#45;stroke&#45;width: 0px"><FONT face=Verdana><SPAN style="COLOR: black; FONT&#45;SIZE: 12pt">A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal admitiu em decisão recente que o acusado de sonegar impostos pode ser processado criminalmente e até preso antes do fim da discussão administrativa sobre a dívida tributária.<BR><BR>O entendimento, segundo especialistas, relativiza súmula vinculante do próprio Supremo, de 2009, que determina que o crime tributário somente pode ser caracterizado após o fim do processo administrativo que declara a existência do débito.<BR><BR>A decisão recente foi dada em pedido de habeas corpus de um homem preso desde 2010 no Espírito Santo por sonegação fiscal. A defesa alegou que, como o processo criminal havia se iniciado antes da conclusão do administrativo, a prisão é ilegal.<BR><BR>O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, disse que, como não há lei que exija o fim do procedimento administrativo para iniciar a ação penal, é preciso analisar caso a caso se houver essa necessidade.<BR><BR>Para ele, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia, no caso específico, não havia essa necessidade.<BR><BR>"O duro de ter uma súmula vinculante é que se passa praticamente a bater carimbo, como se todas as situações fossem iguais", afirmou Marco Aurélio à Folha.<BR><BR>Eles concordaram ainda com a argumentação da Procuradoria&#45;Geral da República, que afirmou que eventuais problemas no processo criminal foram sanados pelo fato de o procedimento administrativo ter confirmado a existência da dívida e ter terminado antes que a sentença penal fosse prolatada.<BR><BR>O ministro José Antonio Dias Toffoli foi o único da 1ª Turma que votou contra esse entendimento, dizendo que ao caso se aplicava a súmula de 2009, sem relativização.<BR><BR>Para o advogado Alexandre Siciliano, a situação gera insegurança jurídica para os contribuintes. Segundo ele, a súmula vinculante trouxe "objetividade" à questão. "Quando se relativiza a súmula, volta a ter subjetividade nessa análise", afirma.<BR><BR>O ministro Marco Aurélio defende a relativização da súmula "até certo ponto", para não prejudicar a atuação do Ministério Público, desde que seja feita a distinção observando caso a caso.</SPAN></FONT></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas&#45;microsoft&#45;com:office:office" /><o:p><FONT size=3>&nbsp;</FONT></o:p></P>
<P style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt" class=MsoNormal><SPAN style="FONT&#45;FAMILY: Calibri"><A title="http://www.lidefiscal.com/2012/02/stf&#45;admite&#45;prisao&#45;antes&#45;de&#45;processo.html&#10;CTRL + Clique para seguir a hiperligação" href="http://www.lidefiscal.com/2012/02/stf&#45;admite&#45;prisao&#45;antes&#45;de&#45;processo.html" target=_blank><FONT color=#0000ff size=3>http://www.lidefiscal.com/2012/02/stf&#45;admite&#45;prisao&#45;antes&#45;de&#45;processo.html</FONT></A></SPAN></P>]]></description>
<guid><![CDATA[http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?nCodigoNoticia=2352]]></guid>
<author><![CDATA[ Acessoria de Imprensa - SET/RN ]]></author>
<category><![CDATA[Geral]]></category>
</item>
	</channel>
</rss>

