Secretaria da Fazenda do RN

Quinta-feira, 25/04/2024
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Manifestao do Destinatrio

O que a Manifestao do Destinatrio

Desde 1 de Setembro de 2012, nas operaes ou prestaes destinadas a contribuintes deste Estado, esto disponveis e podem ser exigidas do destinatrio as seguintes informaes relativas confirmao da operao ou prestao descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos Eventos:


  • Cincia da Emisso;
  • Confirmao da Operao;
  • Operao no Realizada;
  • Desconhecimento da Operao.

Conceito:

a) Evento Cincia da Operao

O evento de "Cincia da Emisso" (tambm chamado de "Cincia da Operao") registra na NF-e a solicitao do destinatrio para a obteno do arquivo XML. Aps o registro deste evento, permitido que o destinatrio efetue o download do arquivo XML.

Este evento no representa a manifestao final do destinatrio sobre a operao, mas unicamente d condies para que o mesmo obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatrio da operao, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda no expressou uma manifestao conclusiva para a operao.

Todas as operaes com o evento de solicitao de "Cincia da Emisso" devero ter na sequncia o registro do evento com a manifestao conclusiva do destinatrio sobre a operao.


b) Evento Confirmao da Operao

O evento ser registrado aps a realizao da operao, e significa que a operao ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulao de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior entrada fsica da mercadoria no estabelecimento do destinatrio.

Este evento tambm deve ser registrado para NF-e onde no existem movimentaes de mercadorias, mas foram objeto de cincia por parte do destinatrio, por isso denominado de Confirmao da Operao e no Confirmao de Recebimento.

Importante registrar, que aps a Confirmao da Operao pelo destinatrio, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.


c) Evento Operao No Realizada

Este evento ser informado pelo destinatrio quando, por algum motivo, a operao legalmente acordada entre as partes no se realizou (devoluo sem entrada fsica da mercadoria no estabelecimento do destinatrio, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

Este evento permite o registro da declarao de Operao no Realizada pelo destinatrio, permitindo tambm insero de informao complementar com a Justificativa.


d) Evento Desconhecimento da Operao

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatrio se manifestar quando da utilizao indevida de sua Inscrio Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operaes fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatrio diverso.

Uma empresa pode ficar sabendo das operaes destinadas a um determinado CNPJ consultando o servio de consulta com a relao de Notas Fiscais destinadas ao seu CNPJ. Este evento permite ao destinatrio informar o seu desconhecimento de uma determinada operao que conste nesta relao, por exemplo.


Ateno: o destinatrio poder enviar uma nica mensagem de Confirmao da Operao, Desconhecimento da Operao ou Operao no Realizada, valendo apenas a ltima mensagem registrada. Exemplo: o destinatrio pode desconhecer uma operao que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operao que havia desconhecido inicialmente. O evento de Cincia da Operao no configura a manifestao final do destinatrio, portanto no cabe o registro deste evento aps a manifestao final do destinatrio.


Obrigatoriedade

O RICMS/RN, conf. art. 425-H, 11, 16, 17 e 18, definiu a obrigatoriedade da Manifestao do Destinatrio para toda a NF-e que, nos seguintes casos:
 
1) Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Especfico de Combustveis, nos casos de circulao de mercadorias destinadas a:
 
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1 de maro de 2013;
II - postos de combustveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1 de julho de 2013.
 
2) Acoberte operaes com lcool para fins no combustveis, transportado a granel, a partir de 1 de julho de 2014.
 
3) Nos casos em que o destinatrio for um estabelecimento Distribuidor ou Atacadista, acoberte, a partir de 1 de agosto de 2015, a circulao de:

a) cigarros;
b) bebidas alcolicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e gua mineral.

 

 

Prazos para Manifestao (Art. 425-H,  18 do RICMS/RN)

Evento

Inciso do 11 do art. 425-H do RICMS

Operaes

Internas

Interestaduais

Interestaduais destinadas rea incentivada

Prazo em dias

Prazo em dias

Prazo em dias

Confirmao da Operao

V

20

35

70

Operao no Realizada

VI

20

35

70

Desconhecimento da Operao

VII

10

15

15

Ateno: todos os contribuintes no relacionados nos itens 1 a 3 acima ficam obrigados a registrar o respectivo Desconhecimento da Operao at o dia 25 do ms subsequente respectiva emisso da NF-e, sempre que a operao nela descrita no tiver sido por ele solicitada. (Art. 425-H, 20)

Como Operacionalizar a Manifestao do Destinatrio

a) Via Uso de Web Services

A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestao do Destinatrio utilizando os diferentes servios (Web Services) disponibilizados para este fim. Com esta alternativa, uma empresa destinatria pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relao de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo tambm registrar os seus eventos de Manifestao do Destinatrio de forma automatizada. Se for de seu interesse, pode tambm buscar de forma automtica o XML da NF-e em que a empresa destinatria. Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 esto disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.


b) Via Consulta no Portal Nacional

O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza tambm o servio de consulta s Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestao do destinatrio para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu Servios, na operao de Manifestao Destinatrio.


c) Via Programa Manifestador

Da mesma forma que o Programa Emissor Pblico permite a emisso de NF-e, foi disponibilizado tambm para as empresas um Programa Manifestador de NF-e, que viabiliza a Manifestao do Destinatrio para as operaes de NF-e em que ele est citado.

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