Secretaria da Fazenda do RN

Terça-feira, 23/04/2024
Apresentação

CT-e - mod. 57

  • Todos os Contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Estado na condio de Transportadores de Cargas em substituio aos Conhecimentos de Transporte em papel. A condio de Transportador de Carga verificado pela existncia de um CNAE especfico.
  • Na prestao de servio de transporte de cargas efetuada por meio de dutos.
  • Empresas que realizam operao com Sal marinho, na condio de substituto do ICMS do Frete.
  • Alienante ou remetente da mercadoria, na condio de substituto do ICMS do Frete.

 

CT-e OS - mod. 67

  • Agncias de viagem ou transportadores, sempre que executarem, em veculo prprio ou afretado, servio de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.
  • Transportadores de valores para englobar, em relao a cada tomador de servio, as prestaes realizadas, desde que dentro do perodo de apurao do imposto.
  • Transportadores de passageiros para englobar, no final do perodo de apurao do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o ms.

 

Baixe aqui a relao de CNAE aptos ao CT-e OS, mod. 67.

 

As obrigatoriedades de que tratam o RICMS/RN no se aplicam a Contribuintes inscritos na condio de Microempreendedor Individual - MEI, que podem, entretanto, solicitar o Credenciamento Voluntrio para a emisso do documento fiscal.

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