INFORMAÇÕES SOBRE O DECRETO 17.140/03


I - Contribuintes que devem apresentar o arquivo magnético para a SET/RN

1. Todos os contribuintes do RN que emitam documento fiscal por processamento de dados e/ou façam a escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, inclusive, quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade;
2. Contribuintes de outros estados, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados e que efetuem operações interestaduais cujos destinatários localizem-se no RN;
3. Os sujeitos passivos por substituição inscritos na condição de Contribuinte Substituto.
4. Usuários exclusivos de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), exceto quando se tratar de ECF que não possua recurso capaz de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador.

II - Tipos de registros que deverão ser apresentados no arquivo magnético

1. Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90.
2. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos / recebidos (ver item 7 do Anexo 63 do RICMS/RN).

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS, CÓDIGOS DE MODELOS E TIPOS DE REGISTROS MAGNÉTICOS.
Modelo Código Modelo Tipo de Registro
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 24 *
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 14 60 ou 61
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 15 60 ou 61
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 16 60 ou 61
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 13 60 ou 61
Conhecimento Aéreo, modelo 10 10 70
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 11 70
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 09 70
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 08 70
Despacho de Transporte, modelo 17 17 *
Manifesto de Carga, modelo 25 25 *
Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A 01 50
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06 50
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21 50
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 04 61
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22 50
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 07 61 ou 70
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 02 60 ou 61
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 20 *
Resumo Movimento Diário, modelo 18 18 *
Cupom Fiscal ECF 60
* - De acordo com o Convênio ICMS 57/95, estes registros não devem ser apresentados


3. Assim, deverão ser apresentados mensalmente os seguintes tipos de registro:

a) 50 e 61 - usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para escrituração de livros fiscais e/ou emissão de documentos fiscais ;
b) 51,53,54,56 e 75 - contribuintes substitutos tributários;
C) 60M e 60A - contribuintes usuários de ECF;
d) 70 e 71 - usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de notas de serviço de transporte;
e) 76 e 77 - usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de notas de serviço de comunicação:
f) 51 - contribuintes do IPI


III - Geração do arquivo magnético

O programa de emissão de documentos fiscais ou o programa de escrituração de livros fiscais será o responsável pela geração do arquivo texto, que deverá ser ser criticado e gravado em mídia através da versão mais recente do Programa Validador SINTEGRA, disponível para download no site da Secretaria de Tributação na internet, http://www.set.rn.gov.br/sintegrarn/.
Dessa forma, o Validador lê o arquivo texto e critica as informações nele contidas. Após o término da validação o programa ativa a página "Resumo", habilita a opção "gerar mídia", caso o resultado da validação seja "arquivo aceito" ou "arquivo aceito com advertência", possibilitando que o contribuinte gere o arquivo de mídia a ser entregue à SET/RN.

IV - Entrega do arquivo magnético

O arquivo de mídia deve ser transmitido pela Internet através do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. ATENÇÃO:
- só pode ser entregue a mídia gerada pelo programa Validador SINTEGRA. Não será aceito a entrega do arquivo texto montado pelo programa de emissão dos documentos fiscais ou pelo programa de escrituração dos livros fiscais;






  Decreto Nº 17.140 de 15/10/2003
  Anexo único ao Decreto Nº 17.140 de 15/10/2003
  Portaria Nº 105 de 20/10/2003
  Perguntas mais frequentes - FAQs
  Perguntas mais frequentes - FAQs
  Pegar o Programa Validador SINTEGRA e o TED